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Advocacia

STJ e OAB acertam regras para sustentação oral de advogados após reclamações

Emenda regimental fixa que pedido de sustentação deveria ser feito até dois dias úteis após publicação da pauta.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Atualizado às 18:55

Após encontro com o presidente da OAB Claudio Lamachia, os ministros do STJ acertaram novas regras sobre a sustentação oral na Corte.

O imbróglio começou com uma emenda regimental (25/16) aprovada na última sessão do ano do Pleno, fixando que os pedidos para defesa oral fossem feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta. A OAB enviou ofício à presidente Laurita Vaz afirmando que tal medida afrontava o Estatuto da Ordem, o CPC/15 e feria a paridade de armas com o MP.

Pelo que ficou acertado, os advogados terão preferência para as manifestações a partir da ordem de inscrições, que deverão ser requeridas de forma escrita.

Basicamente, os ministros reforçaram que não haverá prejuízo ao direito dos causídicos para sustentação, e os pedidos para tanto serão aceitos até o início das sessões. Contudo, a preferência recairá sobre os que fizerem o pedido com antecedência.

No encontro ocorrido nesta terça-feira, 14, estavam presentes os ministros Herman Benjamin, Og, Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sanseverino, Marco Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, além da presidente e do vice Humberto Martins.

A alteração regimental teve um motivo: os ministros pretendem ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, o que tem alongado ainda mais as sessões da Corte, prejudicando inclusive outros causídicos com processos em pauta. Na 1ª seção, que julga matéria de Direito Público, o ministro Herman relatou que muitos advogados de outros Estados acabam retornando sem verem os processos julgados: "Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos."

Nova reunião será feita em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a Corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas.

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