STJ acena com aumento substancial das custas judiciais
A discussão será retomada na próxima sessão da Corte Especial.
Da Redação
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Atualizado às 14:48
Nesta quarta-feira, 15, a Corte Especial do STJ iniciou a sessão discutindo o aumento das custas judiciais.
A ministra Nancy Andrighi propôs valores maiores que os de Tribunais de 2º grau. "Sendo um tribunal superior e tendo o recurso especial como recurso nobre, não poderia ser menor do que qualquer apelação de Tribunal de 2º grau de jurisdição."
Após fazer levantamente do valor médio praticado nos tribunais, a ministra afirmou constatar que a "política de custas do STJ está em descompasso" com o ambiente externo, estando aquém dos valores praticados em pelo menos 15 tribunais.
"Não se trata de estabelecer hierarquia nesse regime de custas, mas sim refletir, essa tabela, os preços e a justa proporção dos serviços judiciários praticados pelo STJ."
Segundo Nancy, apontou-se como argumento para consideração ao fixar as novas custas que não há mais as custas do porte de remessa e retorno, "porém temos que imaginar que a partir do processo digital todos os nossos funcionários precisam de mais uma tela de computador, e esse é um custo que não tínhamos".
Apontando que a apelação mais cara é a do TJ/SP, com valor de R$ 2 mil, Nancy argumentou que "uma nova política se mostra necessária" para "reverter o atual cenário do STJ, de registro nos últimos anos de crescimento substancial de processos encaminhados e de distribuição". A ministra Nancy não crê que tal aumento seja uma trava para a interposição de recursos, mas sim dar a esses procedimentos na Corte a "valoração" merecida.
E nessa linha propôs o aumento, com os seguintes valores:
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REsp - R$ 2.500
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RMS - R$ 2.000
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Recurso Ordinário - R$ 2.000
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Ação Penal - R$ 2.000
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Ação Rescisória - R$ 2.000
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Conflito de competência, Conflito de atribuição, exceção de impedimento, suspeição - R$ 800
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MS - R$ 800 (mais R$ 300 por cada impetrante)
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Comunicação - R$ 500
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Demais recursos entre R$ 1.000 e R$ 1.500
Além da questão monetária
O ministro Herman adiantou um pedido de vista por ter duas preocupações:
(i) "Não é possível no STJ que um processo de R$ 30 bi de reais tenha custas iguais a processo de natureza previdenciária. Evidentemente há a dificuldade momentânea de litígios que tratam de bens intangíveis, que não têm preco de mercado ou que não têm condenação liquida. Mas poderíamos avançar e ter algo que retirasse essa equiparação profundamente injusta nos casos em que há condenação líquida."
(ii) "Temos que encontrar uma fórmula que em vez de fixar o valor em reais pudéssemos estabelecer um critério de atualização. Uma unidade-padrão para evitar a cada 2, 4 anos fazer essa lei. Esses valores têm preocupação de justiça social."
O ministro Og Fernandes, por sua vez, sugeriu a vista coletiva, por afirmar que irá analisar o estudo da ministra Nancy para então discutirem o aumento das custas. A discussão será retomada na próxima sessão da Corte Especial, em 15 dias.
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Processo administrativo: 2.424/2016