MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ reconhece legitimidade da Martini do Brasil em ação em defesa da marca
Marca

STJ reconhece legitimidade da Martini do Brasil em ação em defesa da marca

Empresa que detêm o direito de explorar a marca no Brasil tem legitimidade para entrar com ação em defesa da marca.

Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Atualizado às 10:32

A 4ª turma do STJ, por unanimidade de votos, reconheceu a legitimidade da Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio para figurar no polo ativo de ação na qual pretende obter a declaração de nulidade de registros da marca Contini, de titularidade da empresa Irmãos Conte.

Para a Bacardi Martini do Brasil, os registros da Contini deveriam ser anulados em razão de má-fé, por se tratar de imitação com o objetivo de se beneficiar do renome da marca Martini, mundialmente conhecida.

A empresa Irmãos Conte, no entanto, alegou ilegitimidade ativa da Bacardi Martini do Brasil, afirmando que ela não é proprietária da marca, mas apenas detém o direito de uso do nome Martini, havendo inclusive a possibilidade de que a licença seja revogada a qualquer tempo e o direito de uso seja concedido a outra empresa.

Como a ação de anulação foi proposta em 1991, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, apreciou a legitimidade ativa da autora sob o enfoque da legislação então em vigor - no caso, a lei 5.772/71, já revogada.

Segundo o ministro, o artigo 100 daquela norma estabelecia que seriam "competentes para promover a ação de nulidade o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou qualquer pessoa com legítimo interesse".

Para o relator, o detentor da licença de uso de uma determinada marca se enquadra no conceito de "qualquer pessoa com legítimo interesse". Assim, ao contrário do alegado pela Irmãos Conte, não se trata da tutela de interesse de terceiros, mas da defesa de interesse próprio, por suposto desvio de sua clientela e prejuízos econômicos.

"Tal justificativa, por si, demonstra ainda que o direito material objeto desta lide possui um campo de interferência extremamente abrangente e relevante, que ultrapassa o interesse pessoal do titular do registro da marca, reforçando a legitimidade ativa do licenciado."

O escritório Dannemann Siemsen Advogados representa a Bacardi Martini.

____________