MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST julga abrangência de declaração de advogado sobre autenticidade de cópias de peças
Justiça do Trabalho

TST julga abrangência de declaração de advogado sobre autenticidade de cópias de peças

Caso na SDI - 2 teve voto divergente.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Atualizado às 12:57

A SDI - 2 do TST debate recurso que trata da declaração de autenticidade firmada por impetrante não reconhecida pela Corte de origem.

O que se discute é a seguinte afirmação: "as peças transladadas são cópias fieis do original dos presentes autos" - no caso, um MS. A decisão recorrida entendeu que essa afirmação não atendida ao disposto no CPC, pois não afirma que são cópias originais da reclamação trabalhista, e sim do próprio mandamus.

A relatora, ministra Delaíde Alves, concluiu que a impetrante cometeu "apenas uma impropriedade", considerando que "a declaração de autenticidade abrange todas as peças que instruíram o MS".

Afastando o formalismo extremo, a ministra deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª região, para julgar o MS.

Nesta terça-feira, 3, o ministro Renato de Lacerda Paiva apresentou voto-vista no qual diverge da relatora.

"O legislador, ao conferir o mesmo valor probatório dos originais às cópias reprográficas declaradas autênticas pelo advogado, atribuindo-lhe fé pública para tanto, inclusive com presunção relativa de veracidade dos mencionados documentos, também lhe impôs o ônus de suportar as responsabilidades civil, criminal e administrativa, em decorrência do desvirtuamento de tal prerrogativa."

O ministro considerou que não é razoável interpretar extensivamente as declarações firmadas pelo advogado, sob pena lhe imputar responsabilidade pela qual não assumiu o risco de responder.

"Declarações de autenticidade relacionadas a documentos específicos não podem ser admitidas em relação aqueles que não se incluíram na manifestação de vontade do advogado. Se o advogado indicou documentos específicos sob os quais firmou a declaração, não há como lhe atribuir responsabilidade civil, penal ou administrativamente em relação àqueles sob os quais permaneceu silente."

Para o ministro, não há possibilidade de interpretação extensiva para admitir que a declaração de autenticidade firmado pelo advogado abrangeu todas as peças que instruíram o MS. Assim, entendeu que a ausência de autenticidade das declarações impõe a extinção do feito.

Após, o ministro Alberto Bresciani pediu vista.