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Danos morais

União deverá indenizar aluna que sofreu bullying em colégio militar

Adolescente passou a sofrer ofensas após questionamento que ocasionou retirada de pontuação extra dada por professor.

Da Redação

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Atualizado às 08:53

A 1ª turma Recursal de Juiz de Fora/MG condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma ex-aluna de um colégio militar que foi vítima de bullying. Na época, a adolescente passou a sofrer ofensas após questionar a atitude de professor de química que concedia pontuação extra a alunos que o ofereciam resmas de papel.

De acordo com os autos, em 2012, quando a estudante cursava o terceiro ano do ensino médio, o professor de química do colégio pediu que os alunos o fornecessem, para fins de "avaliação simulada", uma resma de papel. Após o fim do prazo de entrega, os estudantes que concederam o material receberam três pontos na matéria. Alguns alunos, entretanto, não concordaram com a solicitação e não entregaram o material.

Dentre os estudantes que não realizaram a entrega, estava a aluna, que, inconformada, informou seu pai sobre o ocorrido, o que gerou diversos questionamentos em relação à atitude do professor.

Para discutir o assunto, o colégio realizou uma reunião com alunos, na qual os estudantes foram informados de que a pontuação extra seria retirada. Desde então, a aluna passou a ser vítima de ofensas, tanto na escola, como em redes sociais, o que gerou sua transferência para outro colégio antes do término do ano letivo.

Ao analisar o caso, a juíza Marina de Mattos Salles, da 1ª vara Federal de Juiz de Fora condenou a União - responsável pelo colégio - ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A União recorreu da sentença, alegando que a análise de provas acostadas nos autos havia sido equivocada, não havendo a demonstração dos danos morais.

Entretanto, ao julgar o caso, o relator da 1ª turma Recursal de Juiz de Fora/MG, juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, considerou que, durante a reunião realizada pelo colégio, a aluna foi exposta, o que acarretou seu intenso isolamento e pressões psicológicas.

"Ora, se a obrigação de entrega das resmas já vinha causando polêmica pelo colégio, sendo assunto recorrente entre os alunos, deveria a direção ter sido mais diligente e cautelosa quanto à justificativa e forma do ato de comunição, pois ao imputar a culpa a um único indivíduo em uma reunião extraordinária agendada com todos os alunos, deixaram evidente a responsabilidade da autora pela retirada dos pontos extras atribuídos pelo professor e acabaram por amplificar a reação em desfavor dela."

Ao levar em conta a condição de desenvolvimento na qual se encontrava a adolescente e o intenso bullying suportado pela estudante, o relator aumentou o valor da indenização a ser paga pela União, fixando-o em R$ 30 mil.

"Com efeito, as consequências do abalo moral sofrido pela adolescente, que à época dos fatos cursava o ensino médio, ganha maior relevância se comparada ao dano moral suportado por uma pessoa já adulta. É certo que o sofrimento gerado em razão do bullying e das diversas ofensas suportadas, bem como pela abrupta mudança de colégio no meio do semestre letivo afetaram com maior gravidade a parte autora, comprometendo o seu desenvolvimento escolar e o seu amadurecimento psicológico, causando efeitos mais contundentes do que uma situação normal de dano moral causaria em uma pessoa adulta."

  • Processo: 13871-58.2012.4.01.3801/MG

Confira a íntegra da decisão.

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