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ALAL

Advogadas são eleitas presidente e vice da Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas

Colombiana Luisa Gomes e a brasileira Daniela Murada estarão no comando da entidade até 2019.

Da Redação

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Atualizado às 12:09

No último dia 9, na Guatemala, aconteceu o "XIII ELAT - Encuentro Latino Americano de Advogados Laboralistas", ocasião na qual foi eleita a nova diretoria da Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas (ALAL).

A advogada colombiana Luisa Gomes foi eleita presidente da Associação e a advogada brasileira Daniela Murada Reis vice-presidente. As duas estarão no comando da entidade até 2019.

Em entrevista, as advogadas falaram sobre os desafios do direito trabalhista e as expectativas para o futuro diante do atual cenário. Confira abaixo:

Luisa Gomes

- O que é a ALAL?

A Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas é uma organização que reúne, fundamentalmente, organizações de advogados trabalhistas da América Latina e do Caribe, com o objetivo comum de refletir, defender e efetivar o direito trabalhista, desde uma perspectiva internacional, que alimenta o local, para cada uma das associações que o compõem. Atualmente, 16 países participam da ALAL.

- O que se pode dizer hoje sobre o direito trabalhista latino-americano?

Essa é uma resposta que foi construída com a participação concreta dos mais importantes advogados do trabalho na América Latina e no Caribe e os resultados são preocupantes.

O cenário atual nos permite afirmar que estamos em uma fase geral de regressividade do direito do trabalho, que, nos casos do Brasil e da Argentina, é agravada pelos cargos de governos nacionais que tendem a deslegitimar a prática profissional dos advogados de defesa. direitos humanos dos trabalhadores e juízes do trabalho.

A história das últimas quatro décadas na América Latina implicou, com poucas exceções, que o direito social ou reverte antes de progredir ou estragar. Agora, a complexidade deste panorama é que as conquistas do movimento dos trabalhadores internacionais que foram até certo ponto consignadas nos estatutos do trabalho de nossos países estão agora sendo desconhecidas em um estágio do capitalismo no qual o desenvolvimento das forças produtivas tem implicou que ocorrem mais, apesar de aumentar os níveis de pobreza, precariedade e desigualdade.

É a exposição das contradições que a sociedade capitalista abriga. Em conclusão, a lei do trabalho está ferida, mas essa ferida não será fatal, porque, enquanto houver trabalhadores, haverá o direito deles, mesmo que tente escapar com sua proscrição em direito positivo, porque o direito é mais do que uma codificação, é também uma praticar.

- Quais são as expectativas frente a este cenário?

O ataque contra os direitos dos trabalhadores não foi recebido com a submissão por aqueles que assumem o peso das reformas, pelo contrário, questões que, assim, tocam as fibras mais profundas da sensibilidade social, trazem necessariamente uma resposta decisiva e é por isso que, confrontados com a crise, emergem movimentos sociais reorganizados, reinventando suas formas de resistência e estão a seu modo, enfatizando a realidade.

No entanto, especificamente em relação às organizações de trabalhadores, essas novas nuances das relações trabalhistas que deslocaram os centros de trabalho, colocaram em cheque a estabilidade do trabalho, serviços terceirizados, emprego precário e, em suma, modificaram o mundo do trabalho e da própria subjetividade do trabalhador, também afetam as formas de organização de forma determinante.

- A situação na América Latina é diferente do resto do mundo?

O momento atual do capitalismo flexível e global, com uma grande proeminência das TIC, corresponde à maioria dos países do mundo, no entanto, cada um tem peculiaridades profundas que merecem considerações localizadas.

Nesse sentido, a América Latina, que é uma região historicamente subalternalizada, tem características muito específicas em sua evolução socioeconômica e cultural quando comparada à Europa ou América do Norte. Existem, sem dúvida, elementos comuns que podem ser lidos a partir de uma perspectiva mais globalizada como uma caracterização do modelo de produção prevalecente, mas isso não pode ignorar que essa perspectiva é insuficiente para a compreensão de uma realidade específica.

O que seria mais interessante destacar neste aspecto é que esses problemas distintivos também trazem consigo formas alternativas de estar no mundo que nasceram no coração latino-americano e que hoje mais do que nunca deve ser reconhecido, valorizado e apreendido para romper com a revolta colonial que negou o conhecimento e as formas originais de socialização.

Daniela Muradas

- Qual a importância para a advocacia brasileira da participação no quadro diretivo da entidade associativa continental?

Sob a égide de um capitalismo global, nós, latino-americanos, mantemos nossas singularidades regionais vertidas de uma cultura de racismo e de misoginia, cunhadas em nossas tradições coloniais de desrespeito aos povos originários, cultura escravista de corte racial e de uma estrutura patriarcal modeladora de práticas sociais que se projetam em papeis sociais que naturalizam desigualdades iniciais em matéria de gênero e raça.

De resto nos é comum uma cultura de violência simbólica e real de repressão às legítimas insurgências de classe; a criminalização de movimentos espontâneos que despontam das entranhas da sociedade, tanto pela estigmatização de conflitos inerente ao modo de produção capitalista e em particular, a luta sindical, a luta pela terra e pela moradia, a luta dos direitos dos povos originários, os movimentos de raça e de gênero e suas múltiplas construções e possibilidades.

Lado outro, asanha reformista da legislação do trabalho na América Latina, com retrocessos aos padrões tradicionais de proteção ao emprego, estabelece novos muros, delimitando novos espaços geo-políticos de exploração do trabalho humano, reafirmando na divisão internacional do trabalhoas indeléveis marcas do eixonorte e sul e da não equânime distribuição das riquezas globais.

Nesse cenário, o Brasil tende, frente ao novo e avançado estatuto legal de garantias dos imigrantes,atrair fluxos migratórios, cada fez mais intensos de emigração norte-sul e imigração no eixo sul-sul. Afinal, uma onda de intolerância e a irrupção do nacionalismo extremado assola todo o globo. Nos Estados Unidos da América plataformas são estabelecidas comopolíticas ostensivas para a discriminação por origem nacional ou regional, ética ou religiosa, a oposição ao fluxo de migrações tradicionais e os obstáculos aos direitos mais elementares dos refugiados em tempos sombrios, especialmente nos países árabes ocupados. Esse cenário desafia-nos o olhar mais abrangente da advocacia trabalhista, a exigir o enlaçamento profissional internacional.

- A ALAL pode contribuir os recentes debates da Reforma Trabalhista?

Os desafios que se apresentam pela vigência da Lei 13467/17 alinham-se aos propósitos institucionais da ALAL, ancorados nos mais elevados valores humanistas e promocionais dos direitos humanos sociais. A ALAL, nesse sentido, rememora questões asseguradas como ius cogens por variadas fontes internacionais de proteção a pessoa humana do Sistema ONU, OIT e OEA, o princípio do dialogo social, o primado do não regresso e o dever de progressividade dos direitos humanos sociais, com a alocação adequada de recursos econômicos disponíveis. Exorta ainda a entidade o relevante papel da Advocacia brasileira, indispensável à administração da Justiça, a exigir,para além de interpretação e aplicação das alterações legislativas em conformidade com o sistema constitucional, o controle de sua convencionalidade, em respeito aos compromissos internacionaisda República Federativa do Brasil e aos deveres a ele correlatos.