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Relatório

Prisão em regime fechado violou direitos de Maluf, diz comissão de advogados

Segundo comissão dos direitos humanos do IASP, a idade avançada, por si só, já demandaria prisão domiciliar.

Da Redação

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Atualizado às 09:28

Relatório apresentado pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo no último sábado, 23, afirma que a prisão em regime fechado na Papuda violou direitos do deputado Federal Paulo Maluf. O parecer foi elaborado pela Comissão de Estudos de Direitos Humanos do instituto, presidida pelo advogado Ricardo Sayeg.

A análise do caso de Maluf pela Comissão teria sido solicitada pela mulher e um dos filhos do ex-prefeito de SP. "A comissão elabora o presente relatório para concluir pela violação dos direitos humanos do sr. Paulo Salim Maluf, que tem o direito humano à facilidade (decorrente da compensação humanitária e legal das naturais dificuldades da idade avançada) da prisão domiciliar, por ser maior de 80 anos de idade; e de sua esposa, sra. Sylvia Luftalla Maluf, quem tem direito à reunião familiar com seu marido, que deve ser custodiado domiciliarmente no lar conjugal", diz o texto.

"Ou seja, a comissão conclui que, em regra, todo encarcerado com mais de 80 anos de idade tem o direito de ser objetivamente transferido para prisão domiciliar, salvo prova em sentido contrário de periculosidade por emprego de violência ou grave ameaça."

Veja a íntegra do relatório.

Prisão

Em maio, o deputado, hoje com 86 anos, foi condenado à prisão pela primeira turma do STF por crimes de lavagem de dinheiro. Maluf estava preso em SP desde quarta, 20, após decisão do ministro Edson Fachin, do STF, de executar imediatamente a pena, e, na última sexta, 22, foi transferido para a Papuda.

A defesa de Maluf tentou recurso para que ele deixasse a prisão, alegando questões de saúde. Maluf teria câncer de próstata, problema cardíaco, hérnia de disco e movimento limitado. A defesa também contestou um recurso que não foi recebido por Fachin, relator do caso. Os pedidos, no entanto, foram negados pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia, em plantão judiciário.

A ministra afirmou que o quadro clínico do deputado ainda vai passar por perícia pedida pelo juiz da Vara de Execução Penal. Segundo ela, "intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária".

"É de se anotar que o exame e o juízo quanto a esta circunstância dependem de análise específica e objetiva das circunstâncias fáticas, a demandarem verificação da unidade prisional à qual encaminhado o condenado."

O presidente da comissão do Iasp, entretanto, avalia que, em casos como o de Maluf, a idade, por si só, já estabeleça o direito à prisão domiciliar. "Não se trata de proteger a pessoa, mas sim um conceito de concretização dos direitos humanos", argumenta Sayeg.

"A despeito do resultado dos exames de saúde, a idade avançada já pressupõe vulnerabilidade e o direito à prisão domiciliar. Conclui-se isso à luz do Estatuto do Idoso e dos princípios da ONU."

Condenação

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de SP (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já prescreveu. Fachin considerou apenas desvios da ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

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