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Ministérios

Nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho é suspensa

Liminar da JF/RJ impede a posse da deputada, agendada para esta terça-feira, 9.

Da Redação

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Atualizado às 07:23

O juiz Federal Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª vara de Niterói/RJ, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira, 9, "até segunda determinação do juízo".

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil "ofende a moralidade administrativa", porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si "fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista".

O juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica "diante da gravidade dos fatos sob análise".

"Este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial."

Embora tenha ressaltado que não compete ao Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o magistrado asseverou que tal mandamento não é absoluto e "deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável".

O juiz fixou multa de R$ 500 mil para cada agente que descumprir a presente decisão. A AGU já entrou com recurso contra a liminar no TRF da 2ª região.

  • Processo: 0001786-77.2018.4.02.5102

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