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Reintegração

Gestante poderá permanecer em curso da Aeronáutica

JF/SP reconheceu o direito mesmo após a União argumentar que "estado de gravidez é incompatível com vida acadêmica militar".

Da Redação

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Atualizado em 23 de fevereiro de 2018 12:11

Mulher que foi expulsa das Forças Armadas após constatação de gravidez poderá permanecer no curso de formação de sargentos da aeronáutica após a gestação. A decisão é da juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível Federal de SP.

A autora completaria o curso de formação de sargentos no final de 2017. No entanto, ao passar por inspeção de saúde para todos os alunos, constatou a gravidez. Ela chegou a receber parecer de "apta com restrição" a exercício físico, uso de armamentos e outras atividades que exigiam esforço. Apesar disso, foi sumariamente excluída do curso e também das Forças Armadas. Assim, ingressou na Justiça pleiteando a reintegração aos quadros.

Citada, a União afirmou que a legislação própria da entidade militar impede a continuidade da autora no curso em razão da gestação, e alegou que a estabilidade dada às gestantes não se aplica ao caso pelo fato de não haver vínculo empregatício, mas sim, vínculo militar entre a aluna e corporação. Alegou, ainda, que "o estado de gravidez é incompatível com a vida acadêmica militar".

Ao analisar o caso, a juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques considerou que não foi razoável o desligamento da aluna em razão da gravidez. Ao tratar da legislação que autoriza o impedimento dos estudos da autora, a juíza considerou que as normas internas não podem se sobrepor à Constituição e, portanto, não pode restringir direitos por não se tratar de lei em sentido formal.

No entanto, a magistrada ponderou que "a proteção ao feto e à gestante deve ser garantido", razão pela qual não poderia ser acolhido o pedido principal da autora. Como não seria possível saber a quais esforços a autora teria de se submeter até a formatura, bem como determinar que ela não participasse das atividades, em detrimento dos demais alunos, a magistrada determinou que ela tenha direito à rematrícula no curso após passados 6 meses do nascimento do bebê, "garantidos os direitos previstos na legislação relativos à licença maternidade".

  • Processo: 5012563-56.2017.4.03.6100

Confira a íntegra da sentença.

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