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Repúdio

IAB e OAB/RJ denunciam substituição de advogados por robôs na internet

Em nota, entidades se manifestaram contra lançamento de robô que atua em ações trabalhistas.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Atualizado às 07:32

A presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, e o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, emitiram nota conjunta nesta quarta-feira, 27, repudiando o lançamento de um robô que teria como função prestar serviços de atendimento eletrônico a trabalhadores e realizar atividades de consultoria sobre direitos trabalhistas.


(Imagem: Jornal Monitor Mercantil)

Na nota, as duas entidades mencionam matéria publicada em site de notícias no último dia 23 que fala sobre o lançamento do robô. O IAB e a OAB/RJ também pontuam que o Estatuto da Advocacia - lei 8.906/94 - prevê que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas.

Confira a íntegra da nota:

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Nota conjunta do IAB e da OAB/RJ

A ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS

O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Nacional e a OAB Seccional do Rio de Janeiro - OAB/RJ vêm a público manifestar-se sobre matéria veiculada no Monitor Mercantil Digital online, acerca do lançamento de um robô, pela empresa Hurst, para defender trabalhadores na Justiça do Trabalho. Segundo informações contidas na matéria, estariam eliminados riscos com pagamento de custas processuais e de honorários decorrentes do ingresso de ações trabalhistas. "Com o lançamento no mercado de um robô chamado Valentina", a empresa prestaria serviços de atendimento eletrônico aos trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas.

No perfil do robô no Facebook, "ValentinaRoboDoTrabalhador", além de assumir que não é advogada, Valentina afiança que pode "comprar a briga", assumindo os custos processuais e "devolvendo os valores devidos em razão de lesões trabalhistas", ficando com uma pequena taxa por conta desta atuação. O gerente da Hurst afirma, ainda, que a empresa oferece, através do robô Valentina, uma solução completa, adquirindo os direitos patrimoniais do empregado, para agir em seu nome administrativa e judicialmente.

A iniciativa da empresa decorreria do fim da gratuidade das ações trabalhistas que teria, por sua vez, provocado a redução de 56% das reclamações judiciais em dezembro de 2017, quando começou a vigorar a Reforma Trabalhista. O robô ajudaria os trabalhadores a buscar reparação e indenização de direitos não cumpridos pelos empregadores, admitindo que a redução das ações judiciais teria como justificativa o receio de buscar a Justiça do Trabalho, seja em face da onerosidade do processo, seja por falta de informação.

O Estatuto da Advocacia é taxativo ao definir no artigo 1º que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas.

O IAB Nacional e a OAB/RJ reafirmam que a ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS habilitados e registrados nas seccionais do sistema OAB, devendo ser investigada a criação de um sistema alternativo de solução privada de acesso à Justiça.

O IAB Nacional e a OAB/RJ repudiam o uso indevido e despropositado de mecanismos que tentam explorar um dos efeitos mais danosos provocados pela chamada Reforma Trabalhista, qual seja, o do acesso à Justiça e ao Judiciário Trabalhista por aqueles que dependem da sua gratuidade.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.

Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

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Em nota, a empresa Hurst, responsável pela criação do robô, prestou esclarecimentos sobre o caso. Veja:

Esclarecimento

 

A Hurst Capital esclarece, a propósito da manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Nacional e da OAB Seccional do Rio de Janeiro - OAB/RJ sobre seu robô Valentina, o qual configuraria, segundo as entidades, substituição de advogados na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho, que não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

 

A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no art. 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores.

 

Portanto, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é realizado por escritórios especializados em cada tema em questão.

 

Neste sentido, a Hurst Capital manifesta sua inteira concordância e cumprimento com o que determina a Constituição Federal, a lei brasileira e, especialmente, o Estatuto da Advocacia.

 

Afirma ainda que já entrou em contato com a OAB/RJ e IAB Nacional para esclarecer qualquer dúvida que possa permanecer sobre sua atividade e  colocar-se à disposição de ajudar a prática do Direito pelos membros advogados.

 

A Hurst entende que inovações tecnológicas podem ser mal compreendidas e causar certa polêmica no início, mas que a tecnologia facilita o acesso à Justiça, com a atuação salutar dos advogados, que são indispensáveis, e em benefício ao desafogamento do Poder Judiciário.

Matéria atualizada em 29/6/2018 para o acréscimo de informações.

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