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Juiz nega pedido para condicionar acordo entre Boeing e Embraer à manutenção de empregos no Brasil

Decisão é do juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri, da JT de São José dos Campos/SP, que negou liminarmente pedido feito pelo MPT.

Da Redação

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Atualizado às 08:30

O juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri, da JT de São José dos Campos/SP, negou, liminarmente, pedido feito pelo MPT para que a União condicionasse a autorização de acordo feito entre as companhias Embraer e Boeing à garantia de manutenção de empregos no país.

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O MPT ajuizou a ACP afirmando que havia o risco de a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, remeter ao exterior a área de produção da empresa brasileira, ameaçando mais de 26 mil postos de trabalho no Brasil. O requerente sustentou ainda que o acordo poderia comprometer a capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta no setor da aviação, estratégico ao desenvolvimento nacional.

Na ação, o MPT afirmou que o risco se dá pelo fato de que o segmento de aviação comercial da Embraer que será vendido à Boeing é justamente o setor que mais lhe proporciona lucro, e que a constituição de uma 'joint venture' ou parceria fará com que esse setor seja controlado diretamente pelo presidente mundial da Boeing.

"A Embraer continuaria com participação minoritária, de 20%, nessa nova empresa, mas em dez anos poderia vender tal participação, consolidando 100% de controle pela Boeing (integral desnacionalização da companhia brasileira). Em síntese, o segmento de avião comercial da Embraer, empresa brasileira, irá se tornar um braço da multinacional norte-americana."

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri considerou que, "por maior que seja a densidade normativa do conjunto de relevantes princípios e normas invocadas pelo MPT, não é juridicamente viável dele extrair a conclusão de que a União tem a obrigação jurídica de vetar a transferência do controle acionário ou outro negócio qualquer, como a formação de joint venture, caso não sejam oferecidas as salvaguardas".

Com isso, negou liminarmente o pedido feito pelo MPT. A ACP segue agora para julgamento em caráter definitivo.

Joint venture

No último dia 5 de julho, foi divulgado um memorando firmado entre as empresas aéreas no qual eram foram estabelecidas premissas para a combinação de um novo negócio - joint venture - no ramo da aviação comercial. Segundo o acordo não-vinculante, o valor da nova iniciativa é de US$ 4,75 bilhões, já aprovado pelo conselho de administração da nova companhia.

 

De acordo com o termo, a Boeing deve pagar US$ 3,8 bilhões pelos 80% de propriedade na joint venture. O acordo ainda depende da finalização de detalhes sobre a joint venture e de aprovações regulatórias e dos acionistas - incluindo a aprovação do governo brasileiro, que já consentiu para o prosseguimento do acordo.

  • Processo: 0010785-13.2018.5.15.0013

Confira a íntegra da decisão.

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