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TRF da 3ª região

Português que mora no Brasil há 10 anos não pode participar do Prouni

Homem afirmou possuir o direito de ser tratado em regime de igualdade perante os "brasileiros natos".

Da Redação

sábado, 18 de agosto de 2018

Atualizado em 16 de agosto de 2018 10:29

Um cidadão português, que reside no Brasil há 10 anos, não tem direito de participar do Prouni, programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior. A decisão é da 6ª turma do TRF da 3ª região, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo português, que buscava afastar a negativa de seu ingresso no programa.

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Na primeira instância, a solicitação do homem para ingressar no programa de ensino do governo Federal foi negada. O magistrado Federal considerou que a concessão de bolsa de 50% do Prouni para estudantes de cursos de graduação é voltada, exclusivamente, a estudantes brasileiros de baixa renda.

O português interpôs agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau, afirmando que reside no Brasil há dez anos e é pai de duas brasileiras, possuindo o direito de ser tratado em regime de igualdade perante os "brasileiros natos".

O relator do caso no colegiado, desembargador Federal Johonsom Di Salvo, entendeu que o impetrante candidatou-se no processo seletivo sem atender os requisitos previamente estabelecidos na lei 11.096/05. O magistrado ressaltou também que a concessão de bolsas de estudos pelo Prouni destina-se, exclusivamente, aos estudantes brasileiros de baixa renda.

"Noutro dizer, ao ingressar no referido processo seletivo o aluno sabia de antemão que deveria submeter-se aos critérios expressamente previstos em lei para a obtenção da bolsa PROUNI, sendo por isso descabida a ulterior invocação de princípios constitucionais para suplantar a exigência legal."

Veja o acórdão