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Posse de entorpecentes

Réus que portavam 348 embalagens com sementes de maconha são absolvidos

Decisão é da juíza Alessandra de Araujo Pinto 40ª vara Criminal do RJ.

Da Redação

sábado, 1 de setembro de 2018

Atualizado em 31 de agosto de 2018 11:51

A juíza Alessandra de Araujo Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ, absolveu dois réus em ação penal por tráfico de drogas que portavam 348 embalagens com sementes de maconha no momento em que foram autuados.

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Consta nos autos que os réus - um homem e uma mulher - foram autuados por policiais. Ao abrirem uma mochila que estava com um dos autuados, os agentes de segurança encontraram 348 embalagens contendo sementes de maconha. Com isso, eles foram presos em flagrante pelos policiais.

Ao analisar o caso, a juíza Alessandra Araujo Pinto considerou que, embora tenha sido comprovada - por meio de análise laboratorial - a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, "não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros".

A magistrada ainda pontuou que um dos réus já havia permanecido preso por mais de trinta dias em razão do ocorrido, quando a pena prevista para o uso de substância entorpecente é somente a admoestação verbal.

Dessa forma, julgou extintas as punibilidades dos réus.

  • Processo: 0335145-46.2017.8.19.0001

Confira a íntegra da sentença.

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