MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Delcídio do Amaral pode concorrer ao Senado
Eleições 2018

Delcídio do Amaral pode concorrer ao Senado

Juiz Federal Pedro dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, afastou inelegibilidade de ex-senador, cassado em 2016.

Da Redação

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Atualizado às 08:38

O juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara de Campo Grande/MS, suspendeu os efeitos da resolução 21/16 do Senado que tornava o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. Com isso, Amaral pode concorrer a vaga do Senado pelo Estado do MS nas eleições deste domingo, 7.

t

Delcídio teve o mandato cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Antes disso, o ex-senador havia sido preso pela Polícia Federal em novembro de 2015 por suspeita de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato. A decisão do STF de manter a prisão do ex-senador foi aprovada pelo Senado.

Em maio de 2016, o Senado publicou a resolução 21/16, que determinava a cassação do mandato de Delcídio. Com isso, ele foi declarado inelegível por 11 anos.

Em pedido de medida cautelar, o ex-senador, requereu a suspensão da eficácia da resolução e o restabelecimento de seus direitos políticos, a fim de poder concorrer novamente ao Senado nas eleições deste ano. Delcídio sustentou que seu direito está demonstrado após sentença que o absolveu na esfera penal - em decorrência da ilicitude das provas utilizadas em procedimento administrativo.

O juiz Federal Pedro dos Santos, ao analisar o pedido, pontuou que Delcídio foi absolvido na ação por suposta tentativa de obstruir investigações e que, à época de sua cassação, circulavam diversas denúncias contra o ex-senador.

O magistrado ponderou que a 2ª turma do STF decidiu pela possibilidade de o Judiciário sindicar os efeitos da perda do mandato com a superveniência, em caso envolvendo outro senador no qual foi reconhecida a ilicitude das provas que deram respaldo ao processo ético.

Segundo o juiz, embora o juízo que absolveu Delcídio não tenha reconhecido a ilicitude das provas, entendeu que os fatos alinhados na denúncia não configuraram a alegada obstrução da Justiça, e nem exploração de prestígio e patrocínio infiel.

Com isso, concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos da resolução 21/16 do Senado, permitindo que Delcídio concorra à vaga de Senador pelo Estado do MS nas eleições de 2018.

"Também é possível às instâncias ordinárias apreciar pedidos visando escoimar os efeitos da decisão do Legislativo, (inelegibilidade) tomada em processo ético, se presente, como é o caso, decisão da Justiça Criminal reconhecendo que os propalados fatos praticados pelo parlamentar não configuraram o crime de que tratou a acusação ética."

  • Processo: 5007946-28.2018.4.03.6000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas