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Dano moral

Estado de SC indenizará família de vítima de bala perdida em ação policial

O filho, a mãe e a irmã da vítima também receberão pensão mensal.

Da Redação

domingo, 18 de novembro de 2018

Atualizado em 14 de novembro de 2018 11:05

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC determinou que o Estado de Santa Catarina pague, ao todo, R$ 90 mil de indenização à família de um homem que faleceu em decorrência de bala perdida durante ação da PM. Além da indenização, os familiares receberão pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.

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Ao analisar ação dos familiares, o juízo de 1º grau condenou o ente federado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 60 mil para cada autor (sendo eles o filho, a mãe e irmã do homem) mais pensão mensal correspondente a um salário mínimo.

No TJ/SC, o Estado argumentou que a PM agiu no exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa, razões pelas quais deve ser afastada sua responsabilidade pelo ato e, consequentemente, o dever de indenizar.

No entanto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, não acolheu os argumentos do ente federado. O relator verificou que há provas nos autos que demonstram que a operação policial resultou na morte da vítima, que não era alvo da ação ostensiva, mas acabou atingido por bala perdida próximo de sua residência.

O magistrado afirmou que, mesmo diante da inocorrência de abusos na atividade policial, cabe ao ente público responder por danos causados a terceiros.

"Logo, inarredável o dever do Estado em reparar abalo anímico causado aos familiares (...), pelo ato praticado por preposto estatal durante ação policial militar que acabou resultando no falecimento da vítima."

O colegiado seguiu por unanimidade o entendimento do relator.

Veja o acórdão.

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