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Posse ilegal de armas

Justiça revoga prisão preventiva de João de Deus por posse ilegal de armas

Médium continuará preso por determinação em processo que apura crimes sexuais.

Da Redação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Atualizado às 07:32

O juiz de Direito Wilson Safatle Faiad, substituto em 2º grau no TJ/GO, deferiu liminar em HC impetrada pelo médium João de Deus e revogou a prisão preventiva imposta a ele por posse ilegal de armas.

O magistrado substituiu a medida por prisão domiciliar e fixou fiança no valor de R$ 1 milhão.

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A Justiça de Goiás deu ordem de prisão ao médium depois que, no dia 19, cinco armas de fogo e R$ 400 mil foram apreendidos na casa dele, em Abadiânia/GO. Contra a prisão, a defesa do médium impetrou HC, alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal e que ele é idoso e porta doenças graves.

João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro, quando se entregou após denúncias de que ele teria cometido crimes sexuais. Em relação ao caso, a defesa dele espera que o STF aprecie o pedido de liberdade depois que o TJ/GO e o STJ negaram os pedidos de liminar (decisão provisória) para que ele fosse liberado para responder ao inquérito em casa, usando, se necessário, tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa de João de Deus, a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação e parece evidente que está se tratando das acusações de abuso sexual contra o médium, referente às quais já existe decisão de prisão, sendo a nova decretação "mal disfarçada reciclagem dos mesmos fundamentos que sustentam a prisão já decretada contra o Paciente".

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto em 2º grau no TJ/GO, deferiu a liminar, entendendo haver indícios da ilegalidade do constrangimento do qual o médium estaria sendo vítima.

O magistrado entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação e pontuou que "vincular o preceito constitucional à aplicação no caso concreto é indispensável para que tenham decisões coerentes que de fato transmitam a segurança jurídica necessária, fazendo com que se atente para que injustiças não sejam cometidas e, tão pouco, excessos".

Ao levar em conta o quadro de saúde de João de Deus e sua idade, o juiz deferiu a liminar, substituindo a prisão preventiva por domiciliar e fixando fiança no valor de R$ 1 milhão.

"Constata-se que o Paciente é idoso, está extremamente debilitado por motivo de várias doenças graves, tendo sido apresentada documentação inequívoca - ao menos por ora - e suficiente, até mesmo por questões humanitárias, para, nos termos do artigo 318, II, do Código de Processo Penal, razão pela qual entendo ser possível substituir a prisão preventiva pela domiciliar, fixar fiança e impor medidas cautelares."

O médium é defendido no caso pelo advogado Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados.

  • Processo: 5612504.48.2018.8.09.0000

Confira a íntegra da decisão.

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