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Tragédia em Brumadinho

Órgãos vinculados ao ministério de Minas e Energia devem apurar causas de tragédia em Brumadinho

Portaria 66/19 foi publicada em edição extra do DOU da última segunda-feira, 28.

Da Redação

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atualizado às 09:25

Órgãos vinculados ao ministério de Minas e Energia deverão apurar as circunstâncias que levaram ao rompimento de barragem na mina do córrego de Feijão, no município de Brumadinho/MG, no último dia 25.

A medida foi estabelecida pela portaria 66/19 do ministério, publicada em edição extra do DOU do último dia 28.

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O texto determina que os órgãos vinculados à pasta adotem providências necessárias com o objetivo de mitigar os efeitos danosos causados pelo rompimento da barragem.

A portaria também determina que os relatórios circunstanciados sobre as causas do rompimento e as providências adotadas sejam encaminhados semanalmente ao ministério.

Veja a íntegra da portaria 66/19:

PORTARIA Nº 66, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando:

o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais;

a atribuição da Agência Nacional de Mineração - ANM de fiscalizar as atividades de mineração e aplicação de sanções;

as competências do Ministério de Minas e Energia previstas na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; e

que cabe ao Ministério de Minas e Energia o exercício de supervisão ministerial e estabelecimento de diretrizes e orientações às Entidades Federais vinculadas, resolve que:

Art. 1º Os Órgãos vinculados ao Ministério de Minas e Energia, do Setor de Geologia e Mineração, procedam, no âmbito de suas competências, à apuração das circunstâncias que redundaram no rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esses Órgãos vinculados adotem as providências decorrentes necessárias, com o objetivo de mitigar os efeitos danosos causados pelo rompimento da referida barragem.

Art. 3º Os relatórios circunstanciados sobre as causas do rompimento, bem como sobre as providências adotadas, sejam enviados a este Ministério, com periodicidade semanal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Tragédia

 

Uma barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de BH, se rompeu na tarde da última sexta-feira, 25. Um mar de lama destruiu casas da região. Rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da região onde fica o município. Até o momento, 84 mortes foram confirmadas e 276 pessoas estão desaparecidas em virtude da ocorrência.

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