MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 4ª região entende que guarda municipal pode ser inscrito na OAB
JF

TRF da 4ª região entende que guarda municipal pode ser inscrito na OAB

De acordo com decisão, funções desempenhadas por autor não são semelhantes a atividade policial.

Da Redação

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Atualizado às 17:00

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso da OAB/RS e manteve decisão que permitiu a um guarda municipal a inscrição nos quadros da Ordem. 

A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que examinando as funções exercidas pelo guarda "não se vislumbra qualquer similitude com  a "atividade policial" expressa no inciso V do art. 28º da lei 8.906/94, razão pela qual não que se falar em incompatibilidade para o exercício da advocacia, mas tão somente impedimento do seu exercício contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, I)."

t

De acordo com ela, a restrição legal que serviu de base ao indeferimento da inscrição só se justifica nas hipóteses em que as funções desempenhadas pelo servidor público detenham poder decisório, capazes de afetar diretamente a esfera de interesse de terceiros, "o que não se enquadra à situação do impetrante, cujas funções exercidas na Guarda Municipal não ostentam natureza de atividade policial."

"Ademais, tenho que o artigo 28 da lei 8.906/94 não pode ser interpretado extensivamente por se tratar de restrição ao exercício de profissão. Não se admite, assim, discricionariedade de interpretação para além dos termos do texto legal. Logo, se a função ou cargo exercido pelo pretenso advogado não se enquadra nos descritos no artigo 28, não há que se falar em incompatibilidade."

O guarda municipal foi representando no caso pelo advogado Paulo Eduardo Mendes Gonçalves da Mota, o qual destacou que a decisão altera a situação jurídica dos guardas municipais em todo país. "Altera o entendimento de atividade jurídica, e altera toda jurisprudência em relação ao tema."

  • Processo: 5043146-13.2017.4.04.7000

Veja a íntegra do acórdão e do voto da relatora. 

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas