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Resultado do sorteio da obra "A Cidadania Religiosa num Estado Laico: A Separação Igreja-Estado e o Exercício da Fé"

O tema tem afetado as relações públicas e privadas dos cidadãos brasileiros, para uma atuação propositiva direcionada para o princípio constitucional da separação Igreja-Estado.

Da Redação

sexta-feira, 8 de março de 2019

Atualizado em 6 de março de 2019 11:40

tA obra coletiva "A Cidadania Religiosa num Estado Laico: A Separação Igreja-Estado e o Exercício da Fé" (PoD - 196p.), organizada por Aurélio Wander Bastos, Gilberto Garcia, João Theotonio M. A. Jr. e Joycemar Lima Tejo, e publicada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, trata da temática nos aspectos jurídicos que envolvem o exercício da fé no país. Dois migalheiros serão agraciados. Concorra. 

O livro é apresentada pelo ex-presidente do IAB dr. Técio Lins e Silva, e prefaciado pelo dr. Aurélio Wander Bastos, à época diretor da Biblioteca Daniel Aarão Reis, do qual são extraídos as citadas contribuições dos autores dos artigos: Estado Laico x Liberdade Religiosa - Carlos Roberto Schlwsinger, presidente da ANAJUBI - Associação Nacional de Juristas Brasil-Israel, "À partir de um "estudo de caso" que foi levado ao debate em 1994, em conferência internacional reapresentado, durante o Congresso que antecedeu esta Obra Coletiva, observa, conclusivamente, que a "laicidade" do Estado é a garantia democrática da equidade e da equalização entre os cidadãos do ponto de vista da sua crença e da garantia do seu exercício livremente"; A Liberdade Religiosa é um Direito Humano Universal - Fábio Ferreira Nascimento, diretor de Assuntos Públicos da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons), "Reforçando esta linha de posicionamento cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos onde explicitamente dispõem: Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular".

Outros artigos enumerados, Liberdade Religiosa - Um Direito de Todos - Gilberto Garcia, pós-graduado e mestre em Direito, "Observa estarmos num tempo de intensa radicalização no campo das ideias, sendo fundamental que a crença seja exercitada num clima pacífico de respeito à religião alheia, o qual deve ser cultivado pelos homens e mulheres de bem"; O Advogado, a Liberdade Religiosa e a Política - João Theotonio Mendes de Almeida Jr., doutor em Ciência Política-IUPERJ/UCAM, "Avalia a inserção do advogado em significativo papel de resguardar o pluralismo (da convivência política) e a dignidade da pessoa humana como pressuposto da convivência e a sua aproximação ímpar, exemplo para todos os povos"; Considerações sobre Laicidade e Liberdade Religiosa - Joycemar Lima Tejo, especializado em Direito Público, "O estado laico, oposto ao controle do clero sobre a sociedade, é um dos grandes avanços que o processo civilizatório, gestada pelas Luzes, em oposição ao obscurantismo medieval de outrora"; Diálogos sobre Coexistência, Tolerância e Jurisprudência no Islan Contemporâneo - Karina Arroyo Cruz Gomes de Meneses, Centro Cultural Iman Husseim, "Assevera que o Islan, portanto, deve ser tomado da mesma forma como o Iluminismo o é na história da civilização ocidental: como uma experiência temporal humana que não se limita a uma única dimensão do conceito, e porta em si um conjunto de normas que se alinham a preceitos tomados na contemporaneidade como universais e dotados de um legado que transcende o próprio conceito".

E, ainda, adicioandos os textos, Ser Cristão e Usar a Razão no Estado Laico: Tensões e Contribuições numa Sociedade Pluralista - Luiz Claudio Gonçalves Jr., doutor em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, "A questão central de todo o seminário sobre Direito e Liberdade Religiosa: dissociar Direito, Liberdade e Religião. Esta trilogia indica suas conclusões A Razoabilidade é imprescindível nas discussões, o caos instalado e o discurso da fé e da liberdade dará lugar ao ódio e a intolerância religiosa"; Ensino Religioso ou Estado Laico: Eis a questão! - Manoel Messias Peixinho, doutor em Direito e pós-doutor pela Universidade de Paris X, "A educação laica deve ser um instrumento pedagógico para infundir uma consciência cidadã crítica e transformadora"; A Laicidade do Estado Brasileiro e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao Ensino Confessional nas Escolas Públicas - Christtiani Pereira do Valle, graduanda de Letras/UFF, e Manoela Assunção Santos Figueira, especialista em Direito Público, "Com relação ao ensino confessional nas escolas públicas não há como desconhecer a efetiva catalogação de tantas flutuações do processo decisório diante da diversidade dos casos, e a perfeita e compatível citação da legislação inclusive sobre as "Relações Étnicas Religiosas".

Completando as contribuições, Acomodação como forma de Limitação às Liberdades Religiosas - Myrna Alves Britto, graduanda de Direito/UFRRJ, "Cita Curtis Lee Laws (Watchman- Examniner - in Jornal de Nova York, 1920) que o surgimento da expressão fundamentalismo tocante ao fenômeno religioso  deve-se  à  aqueles  que  são  apegados  aos  fundamentos  das religiões"; Origens Teológicas da Laicidade - Priscilla Regina da Silva, doutoranda e mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional na PUC-Rio, "Foi mais ousada na sua proposta sobre a "laicidade" ao se propor a encontrar nas origens teológicas criando um interessante enredo da sua sobrevivência na modernidade"; e, O Racismo Estrutural Institucionalizado e o Preconceito Religioso no Estado Laico - Sarita Vianna dos Santos, pós-graduanda em Direito Militar, "Estuda a institucionalização estrutural do preconceito religioso nas relações sociais mesmo no Estado Laico, deixando-se concluir que há uma forte vertente religiosa minoritária e observa, a autora, que existe um Racismo estrutural institucionalizando, que é comum reconhecermos as formas diretas de discriminação, reveladas como um fenômeno conjuntural e descritas como uma anomalia ou uma patologia social".

A obra é fruto do Congresso de Direito e Liberdade Religiosa, é mais uma contribuição do IAB para diversidade religiosa em respeito a fé dos brasileiros assegurado constitucionalmente pelo Estado Democrático de Direito vigente em nosso país.

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Ganhadores:

Samuel Pereira da Silva Júnior, técnico Judiciário em Caruaru/PE; e

Larissa Tristão Savignon, do RJ

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Instituto dos Advogados Brasileiros