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LGPD

Advogado avalia repercussão da lei de proteção de dados

Para causídico, a LGPD terá uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, parecida com o que ocorreu com o CDC.

Da Redação

domingo, 7 de abril de 2019

Atualizado em 5 de abril de 2019 13:46

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados terá uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, parecida com o que ocorreu com o CDC. Essa é uma avaliação feita pelo advogado Nelson Adriano de Freitas, especialista na área Civil e sócio do escritório LEMOS Advocacia Para Negócios.

Segundo o causídico, a LGPD é muito abrangente e, especialmente as empresas que tem contato direto com o público consumidor, precisam iniciar imediatamente gestões administrativas e técnicas, para se adequarem a essa nova legislação, que entra em vigor em agosto de 2020.

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Entenda a LGPD

A lei geral de proteção de dados tem como objetivo proteger os dados fornecidos pelas pessoas seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD.

A nova legislação abrange empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual e as pessoas físicas, que por qualquer razão, tenham acesso a essas informações ou documentos.

Na LGPD também está garantido o direito de as pessoas terem acesso às informações ou documentos fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade.

Especialista

Nelson Freitas explica que, pela nova legislação, todas as informações (e também os documentos solicitados) nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente deverão ser protegidos e guardados. O advogado explica que a lei define a guarda e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações e documentos.

"A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido."

O advogado esclarece que o consumidor, no caso de a informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que se está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela lei geral de proteção de dados.

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