MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar revoga suspensão nacional de processos sobre expurgos do Plano Collor II
Planos econômicos

Gilmar revoga suspensão nacional de processos sobre expurgos do Plano Collor II

Ministro disse que não há registro de que a suspensão tenha efetivamente estimulado adesão de poupadores a acordos.

Da Redação

terça-feira, 9 de abril de 2019

Atualizado às 20:02

t

O ministro do STF Gilmar Mendes reconsiderou decisão por meio da qual havia determinado, em novembro passado, a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

A suspensão vigoraria por 24 meses, prazo dado aos poupadores para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado pelo ministro, em fevereiro do ano passado, nos autos do RE 632.212, para o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II. Mas, de acordo com o relator, não há registro de que a suspensão nacional determinada tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos.

Além disso, segundo o ministro Gilmar Mendes, inúmeras petições apresentadas demonstram que houve uma "paralisia" dos processos em fase de execução, na medida em que os peticionantes alegam manifesta desproporção entre o que os poupadores teriam direito em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado e o que lhes é proposto para formalização de acordo.

O ministro também observou que alguns órgãos jurisdicionais estenderam os efeitos de sua decisão, específica para o Plano Collor II, a questões relativas a outros planos econômicos, de modo que diversos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução - inclusive alguns casos já em vias de expedição de alvará de pagamento - ficaram sobrestados indefinidamente.

"Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum", afirmou o ministro ao reconsiderar sua decisão.

Em tempo: poucos dias depois da decisão de Gilmar que suspendeu nacionalmente os processos, a 2ª seção do STJ havia determinado o retorno à origem de todos os processos envolvendo expurgos inflacionários, remetendo às instâncias ordinárias todas as ações sobre as diferenças em vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II).

A decisão foi proferida ontem em sede de embargos de declaração no RE e coincide com a impetração, pela AASP, do MS coletivo, com pedido de liminar (MS 36.346) no qual a Associação destacou, em sua inicial, que o sobrestamento generalizado de feitos, inclusive daqueles nos quais se tinha operado coisa julgada, "ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores - que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la -, mas também a seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal. E, mais do isso, a decisão ultrapassa os limites do próprio processo, respingando em quem não seria afetado pela decisão do recurso repetitivo, já que essa decisão nunca poderia retroagir para alterar a coisa julgada".

______________

Nota da Febrapo

"A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) saúda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de atender solicitação feita pela própria Febrapo para que fosse liberada a execução das sentenças de ressarcimento aos poupadores por perdas com o Plano Collor 2.

A Febrapo solicitou o levantamento da suspensão porque a adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos. A retomada das execuções, portanto, beneficia diretamente os poupadores.

Antes, a suspensão das execuções em âmbito judicial havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes para incentivar adesões ao acordo extrajudicial assinado entre Febrapo, Advocacia Geral da União, Banco Central e Febraban. Verificou-se, no entanto, que a suspensão não contribuiu para o alcance desse objetivo. 

Desde maio do ano passado, foram feitas cerca de 200 mil adesões ao acordo. Desse total, 140 mil foram feitas por meio do portal construído e gerenciado pela Febraban. O restante foi feito por meio de acordos diretos intermediados pela Febrapo e de mutirões organizados pelos tribunais. 

Desde janeiro deste ano, a Febrapo já recebeu mais de 3 mil e-mails de poupadores e advogados. A entidade também prestou centenas de atendimentos presenciais e por telefone a poupadores e a advogados com queixas a respeito do funcionamento da plataforma e do não cumprimento do acordo por alguns dos bancos. Essa situação tem prejudicado muito o acordo e o direito dos poupadores de serem ressarcidos pela forma inconstitucional com que a poupança foi corrigida abaixo da inflação durante os planos Verão, Bresser e Collor 2." 

Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas