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Imunidade

TJ/RS: Fundação Iberê Camargo consegue imunidade tributária em relação ao IPTU

Para colegiado, atividades da fundação não se limitam a museu e manutenção de acervo artístico.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Atualizado às 14:53

A 2ª câmara Cível do TJ/RS negou provimento ao recurso do município de Porto Alegre e concedeu imunidade tributária em relação ao IPTU à Fundação Iberê Camargo.

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A fundação ingressou com requerimento administrativo na prefeitura visando obter a imunidade tributária, mas obteve declaração de isenção com efeitos a partir de 2013. Assim, requereu a imunidade na Justiça.

Em 1º grau, a demanda foi julgada procedente, sendo que os efeitos dessa imunidade retroagiram aos exercícios de 2010, 2011 e 2012. O município interpôs recurso contra a decisão no TJ/RS.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, pontuou que a CF/88 assegura a imunidade tributária às "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".

Segundo a magistrada, o município de Porto Alegre indeferiu o pedido porque a fundação não possui certificado de registro no ministério da Educação e nem nas secretarias estadual e municipal de educação.

Todavia, a relatora levou em conta precedentes, segundo os quais "a ausência de credenciamento da entidade como escola regularmente cadastrada para atender alunos do ensino fundamental, secundário ou superior, não se revela suficiente para o indeferimento da imunidade tributária, quando presentes outros elementos fundamentais que demonstram  que a Fundação  atende aos requisitos do art. 14 do CTN" e faz jus à imunidade tributária prevista na CF/88.

Para a relatora, "o fato de a Secretaria Municipal da Fazenda ter conferido à questão tratamento de isenção tributária, não obsta o reconhecimento da imunidade tributária, tendo em vista o fundamento constitucional do benefício".

Assim, o colegiado, ao seguir o voto da relatora por unanimidade, negou provimento ao recurso, concedendo imunidade tributária à fundação.

O advogado Eduardo Halperin, sócio do escritório Silveiro Advogados, atuou de forma pro bono pela fundação.

  • Processo: 0339409-70.2018.8.21.7000

Confira a íntegra do acórdão.

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