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Tragédia em Brumadinho

Justiça de MG homologa primeiros acordos individuais em Brumadinho

A sessão de homologação foi presidida pela juíza coordenadora do Cejusc local, Perla Saliba Brito.

Da Redação

domingo, 5 de maio de 2019

Atualizado em 3 de maio de 2019 12:06

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A Justiça mineira homologou na última quinta-feira, 2, os quatro primeiros acordos individuais, extrajudiciais, celebrados pela Vale e atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, representados pela Defensoria Pública de MG.

A sessão de homologação foi presidida pela juíza coordenadora do Cejusc local, Perla Saliba Brito.

Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria com o objetivo de pagamento célere de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

A desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do TJ/MG e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ressaltou que os acordos homologados são individuais, envolvem direitos disponíveis e foram celebrados "entre partes maiores e capazes", resguardando eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.

Celeridade

A juíza Perla Saliba Brito ressaltou o fato de os acordos estarem sendo homologados no setor pré-processual do Cejusc, onde as conciliações acontecem antes ainda de os conflitos se tornarem um processo na Justiça. Um dos grandes benefícios, portanto, é a celeridade na prestação jurisdicional, observou.

"Fazendo um comparativo com o trâmite processual em uma ação judicial, quando há um procedimento a ser seguido antes de se chegar a uma sentença, e com a possibilidade de interposição de recursos, a solução é muito mais rápida. Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça."

Termo de compromisso

O defensor público-Geral Gério Patrocínio Soares afirmou que o trabalho da Defensoria se baseou em amplo estudo jurisprudencial, internacional e nacional, com a avaliação de casos que já aconteceram no Brasil, no que se refere à tratativa de acordos e valores. "E tudo foi construído junto com a população", afirmou. Ele acrescentou que os valores acordados superaram as expectativas dos atingidos (os valores não serão divulgados, conforme acordado entre as partes). "Esses acordos não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos."

 

Soares disse ainda que a Defensoria Pública tem sido procurada por pessoas hipossuficientes, que estão sem recursos para seguir a vida.

O defensor explicou que, pelo termo, o atingido tem até três dias para refletir sobre a proposta apresentada e, depois de assinatura do acordo, mais sete dias para avaliar a decisão, com possível desistência. Só depois de decorrido esse prazo é que o acordo será remetido para o Cejusc de Brumadinho, para a devida homologação. Com isso, surge o título executivo judicial, que será pago em até cinco dias.

Os acordos

Em um dos acordos que foram homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama proveniente do rompimento da barragem. Foram alojados em moradia provisória. Por meio do acordo, serão indenizados por danos morais e materiais.

Outro acordo diz respeito a um senhor que era proprietário de um lote, que havia adquirido recentemente, e no qual iria construir uma casa. A área, todavia, foi invadido pela lama. Ao realizar o acordo, o homem foi indenizado por danos morais e materiais.

Em um terceiro acordo homologado é referente a um casal que residia em uma chácara, de propriedade dele, que foi destruída pela lama. Foi então alojado em moradia provisória, que não o agradava. Com o acordo, receberá pela perda da propriedade imóvel e de animais, de automóvel, maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Receberão também indenização pelo dano moral.

Outra situação resolvida é a de um homem divorciado que perdeu a casa que era de sua propriedade, e onde residia. Receberá indenização pela perda imóvel, do mobiliário da casa e dos bens de uso pessoal, assim como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas. Foi indenizado também pelo dano moral.

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