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Proteção de Dados

Senado aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, medida segue agora para sanção presidencial.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Atualizado às 08:56

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, a MP 869/18 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão 7/19, a MP, que havia sido aprovada pela Câmara na última terça-feira, 28, agora segue para a sanção presidencial.

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A criação do órgão havia sido vetada pelo ex-presidente Michel Temer na sanção da lei que trata do tema - 13.709/18A MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o Poder Público poderá repassar os dados à iniciativa privada, desde que o fato seja comunicado antes ao novo órgão. 

A lei 13.709/18, chamada agora pelo texto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevê que o tratamento de dados para determinados fins não será submetido às suas regras - caso daquele realizado para segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Com a MP original, a autoridade nacional recriada não deveria mais emitir opiniões técnicas ou recomendações sobre essas exceções, nem solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. O deputado Federal Orlando Silva, autor do projeto de lei de conversão, reverteu essa mudança e manteve a atribuição da ANPD.

O novo texto permite ainda a pessoas jurídicas de Direito Privado controladas integralmente pelo Poder Público, tratarem a totalidade dos dados constantes dos bancos criados para essas finalidades, caso do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, estatal Federal.

Revisão por pessoa

A revisão de dados por pessoa natural dependerá, segundo o projeto de lei de conversão, de regulamentação da ANPD, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade gestora ou o volume de operações de tratamento de dados.

O texto original da MP excluía a possibilidade de revisão por pessoa natural, como exigido na lei. Agora a regulamentação definirá em quais casos deverá haver revisão por um ser humano e não por algoritmos computacionais.

Correções e informação

O projeto de conversão estabelece duas exceções quanto à obrigação de o responsável pelo tratamento de dados informar outros agentes com os quais tenha compartilhado o conteúdo sobre as correções, eliminações ou bloqueio de dados pedidos pelo titular. O repasse dos pedidos do titular não precisará ocorrer se for "comprovadamente impossível" ou implicar em "esforço desproporcional".

Outra mudança na lei é a proibição de o Poder Público compartilhar, seja com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de Direito Privado, os dados pessoais de requerente que invocou a lei de Acesso à Informação - 12.527/11.

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