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Decreto 46.313/19

Município do RJ regulamenta internação involuntária de dependentes químicos

De acordo com a norma, internação involuntária de dependentes químicos que vivem na rua terá prazo máximo de 90 dias.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Atualizado às 08:46

Nesta segunda-feira, 5, a prefeitura do RJ publicou no Diário Oficial o decreto 46.313/19, que regulamenta a internação involuntária de dependentes químicos e de pessoas em situação de rua.

O decreto suplementa a lei que instituiu o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e a lei que dispõe sobre a assistência à PSUA - População em Situação de Rua.

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Providências

A norma distingue tipos de internação:

  • Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
  • Internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

Sobre o atendimento à internação involuntária, o decreto dispõe que o processo perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, mas limitada ao prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

O tratamento pode ser interrompido a qualquer tempo pela família ou representante legal. Pelo texto, a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser, obrigatoriamente, autorizada por médico devidamente registrado no CRM.

O decreto também institui o CPSUA - Cadastro Municipal da População em Situação de Rua. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com auxílio do Instituto Pereira Passos e da Secretaria Municipal de Saúde deverão promover o cadastro. O intuito é identificar o perfil social das pessoas em situação de rua e dependentes químicos, com o objetivo de traçar ações de assistência específica.

Lei Federal

No começo de junho, Bolsonaro sancionou a lei 13.840/19, que altera a lei antidrogas - 11.343/06.

Entre as principais mudanças trazidas pelo texto, originário do PLC 37/13, está a possibilidade de internação involuntária do usuário de drogas, a qual deve ser realizada após médico responsável formalizar decisão por este tipo de internação. Conforme a lei, a família ou o representante legal poderão, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento.

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