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Apuração

CNMP instaura PAD contra Diogo Castor por artigo contra o STF

Ex-procurador da Lava Jato disse que o Supremo estaria "preparando um golpe" e criticou Justiça Eleitoral.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Atualizado às 11:36

O CNMP determinou, nesta terça-feira, 13, por maioria, a abertura de PAD contra o procurador da República Diogo Castor por artigo no qual critica o STF.

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A representação é de autoria do presidente do STF, ministro Toffoli, após o procurador publicar artigo no qual afirmou que STF estaria preparando um "golpe" e que a Justiça eleitoral "historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão."

A manifestação do procurador se deu após o Supremo discutir órgão competente para processar e julgar os crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

O procurador integrou a força-tarefa da Lava Jato de 2014 a abril deste ano. Ele foi um dos idealizadores da criação do fundo privado, proveniente do acordo entre Petrobras e MPF, para administrar dinheiro público.

Voto-vista

Em sessão anterior, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, relator, votou pela abertura de PAD baseado em três itens:

a) Procurador manifestou que a 2ª turma do STF estaria ensaiando "um golpe" à operação Lava Jato

b) Castor teria se referido de forma depreciativa aos ministros que compõem a 2ª turma, referindo se a eles como "turma do abafa".

c) O procurador criticou a Justiça Eleitoral, pontuando que magistrados que a compõem têm provimento por indicação política, e que esta não teria estrutura nem especialização para investigar crimes do colarinho branco.

Na sessão desta terça-feira, o conselheiro Marcelo Weitzel apresentou voto-vista referendando a abertura do processo disciplinar quanto aos dois primeiros itens, os quais, em sua visão, merecem maior elucidação porque "aparentemente comporta interpretação de manifestação de forma pejorativa ao entendimento aplicado pela 2ª turma do STF acerca da competência da Justiça Eleitoral".

Ele, no entanto, inaugurou divergência parcial com relação ao terceiro item, no qual o conselheiro pontuou não vislumbrar "substrato suficiente para apuração na seara disciplinar". Para o conselheiro Marcelo, o trecho destacado em que supostamente o membro ministerial teria atentado contra prestígio da dignidade da Justiça Eleitoral "é relacionado a seu direito basilar de liberdade de expressão e crítica".

Ele foi acompanhado em seu voto pelo conselheiro Fábio Bastos Stica.

Divergindo totalmente do corredor, Silvio Amorim e Dermeval Farias votaram por não referendar o PAD.

Mas o corregedor, Orlando Rochadel, reafirmou que o terceiro item apontado não foi uma afirmação feita de forma isolada, mas dentro de um contexto. Assim, manteve as três condutas como passíveis de investigação disciplinar.  

O conselheiro foi acompanhado pela maioria dos membros do Conselho, no que ficou decidido pela instauração do PAD para apurar todos os itens constantes da reclamação.

Reação

Em março de 2019, artigo publicado no site O Antagonista assinado pelo procurador afirma que o STF estaria preparando um "golpe" ao decidir que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. Também afirmou que a Justiça Eleitoral "historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão."

Veja trechos o artigo:

"Embora poucos tenham percebido, há algum tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato: a Justiça Eleitoral é competente para todos os casos relacionados à operação em que haja a alegação de que a propina recebida pelo político é para uso campanha eleitoral. O argumento é que neste caso haveria conexão da corrupção com o crime de caixa 2 eleitoral, cabendo então à Justiça Eleitoral investigar todos os crimes federais relacionados.

(...)

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes e promotores, mas sim membros de primeira instância transitórios (os julgadores e membros do Ministério Público têm mandato de dois anos) e a composição dos Tribunais eleitorais é feita por magistrados 100% provenientes de indicações políticas. Não tem estrutura e nem especialização para investigar crimes de colarinho branco. Historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão."

Após o artigo, Toffoli disse que a Justiça Eleitoral não pode sofrer ataques de integrantes da Lava Jato. Segundo o presidente, a Justiça Eleitoral nunca se intimidou com nada e que ataques sem fundamento não serão tolerados. Na sua manifestação defendeu a celeridade e a competência da Justiça eleitoral. O ministro ressaltou que "atacar o poder judiciário eleitoral é atacar esta Suprema Corte".

"Não é admissível esse tipo de ilação. Críticas no debate jurídico, críticas a respeito do posicionamento técnico-jurídico, da linha jurídica, isso é necessário, faz parte da dialética. Agora, a calúnia, a difamação, a injúria não serão admitidos."

  • Processo: Reclamação disciplinar 1.00273/2019-07

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