MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Decisões frouxas", diz juiz sobre soltura de investigados com base na lei de abuso de autoridade
Abuso de autoridade

"Decisões frouxas", diz juiz sobre soltura de investigados com base na lei de abuso de autoridade

Declaração de magistrado foi ao converter prisão em flagrante em preventiva.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atualizado em 8 de outubro de 2019 19:09

O juiz de Direito substituto José de Souza Brandão Neto, de Cícero Dantas/BA, ao converter prisão em flagrante por roubo em prisão preventiva, negou-se a aplicar a nova lei do abuso de autoridade, por ainda não estar em vigor.

"Não aplico a nova Lei de Abuso de autoridade - Lei 13.869/19, porque esta não entrou em vigor ainda e discordo dessas decisões frouxas que estão soltando investigados (como, por exemplo, acusados de roubo, tráfico e homicídios) com base na nova lei, que ainda se encontra em período de vacatio legis."

t

A decisão foi proferida durante plantão judiciário. No caso, o magistrado anotou na decisão o fato de que o investigado confessou já ter sido preso por tráfico de drogas, ser apontado como autor de furtos na região e, ainda, ameaçado a vítima se fosse preso.

Ao constatar a violação à ordem pública, o julgador disse que o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos delituosos, "mas, também, a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça".

Processo: 0002127-55.2019.8.05.0057

Patrocínio

Patrocínio Migalhas