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Resolução de disputas

Decreto cria câmara de solução consensual de conflitos na PGE/PE

A CNCM vai implementar procedimentos de solução consensual de conflitos - judicializados ou não - que envolvam a administração publica direta e indireta.

Da Redação

domingo, 12 de janeiro de 2020

Atualizado em 13 de janeiro de 2020 08:50

Foi publicado na última terça-feira, 7, no Diário Oficial de PE o decreto 48.505/20 que instala CNCM - Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual na PGE/PE. O decreto é de autoria do governador Paulo Henrique Saraiva Câmara e institui medidas para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.

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A CNCM vai implementar procedimentos de solução consensual de conflitos - judicializados ou não - que envolvam a administração publica direta e indireta. 

Para Rafael Amorim, procurador-chefe adjunto designado como coordenador da unidade, "a Câmara surge em boa hora, como um instrumento relevante para a resolução consensual de disputas, alinhado com a perspectiva de eficiência que se espera da administração pública".

A norma estabelece que a CNCM atuará em consonância com os princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, boa-fé e garantia do contraditório. Ainda de acordo com o texto, os procedimentos de os procedimentos de negociação, de conciliação e de mediação podem ser instaurados por provocação do interessado ou de ofício.

Além disso, é possível levar à Câmara, mediante solicitação endereçada ao procurador-Geral do Estado, conflitos envolvendo órgãos públicos ou municípios, controvérsias na execução de contratos por empresas que prestam serviço ao Estado, entre outros. 

A solicitação será analisada pela CNCM e, se admitida, serão realizadas sessões reunindo os interessados na realização da autocomposição que, uma vez alcançada, será objeto de homologação.

Veja a íntegra do decreto. 

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