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Conselho de arquitetura não pode impor sanções administrativas a engenheiros

Decisão é do juiz de Direito Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Atualizado em 17 de janeiro de 2020 09:42

O IPEEA - Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia obteve decisão favorável na Justiça contra o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.

O instituto ajuizou ação contra o conselho devido ao experimento de notificações e imposição administrativas a profissionais da engenharia. As medidas estavam extrapolando a competência do conselho, uma vez que estes profissionais não estão sujeitos à sua fiscalização.

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Ao analisar a ação, o juiz de Direito Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, lembrou que até 2010 os profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo eram amparados por uma única legislação, sendo organizados e fiscalizados pelo mesmo conselho (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), no contexto do Sistema CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

A situação foi alterada após a instituição da lei nº 12.378/10, com a criação do CAU. Desde então, arquitetos e urbanistas passaram a responder ao seu conselho específico, enquanto engenheiros seguiram regidos pelo CREA.

Ao proferir sentença, o magistrado defendeu o direito dos profissionais habilitados destes conselhos de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, até que seja elaborada uma resolução conjunta entre todas as entidades acerca do conflito existente entre os campos de atuação de arquitetos e urbanistas e engenheiros.

Na ação, o IPEEA foi representado pelos advogados Conrado Almeida Correa Gontijo e Carlos Eduardo Mitsuo Nakaharada.

"A decisão cria limites claros à atuação do Conselho dos Arquitetos e resgata a liberdade que os engenheiros devem ter no exercício das suas atividades profissionais", comenta Conrado Gontijo.

  • Processo: 5012052-87.2019.4.03.6100

Veja a sentença.

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