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Criminal

Primeiro júri por tragédia na Boate Kiss é marcado para março

Mais de 200 pessoas morreram no incêndio em 2013.

Da Redação

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Atualizado em 17 de janeiro de 2020 09:16

O primeiro júri do processo criminal que apura as circunstâncias relacionadas ao incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, será realizado no dia 16/3/2020. Em decisão desta quinta-feira, 16, o juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª vara Criminal, confirmou a data do julgamento de Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann. O quarto réu, Elissandro Callegaro Spohr, será julgado em Porto Alegre, ainda sem data definida.

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda cujo vocalista usou um artefato pirotécnico, provocando o incêndio. As chamas se alastraram rapidamente, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.

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Em junho último, a 6ª turma do STJ reconheceu evidências de dolo eventual na conduta dos quatro denunciados pelas mortes ocorridas em 2013 no incêndio da boate. Em julgamento que durou cerca de três horas, os ministros deram parcial provimento ao recurso especial do MP/RS e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

O júri acontecerá no Centro de Eventos da UFSM, a partir das 10h. O acesso da imprensa ao local será permitido mediante credenciamento prévio.

Correição e desaforamento

O magistrado Ulysses Louzada havia determinado a cisão do processo criminal, dividindo em dois os julgamentos dos réus (Marcelo e Mauro seriam julgados em 16/03/2020 e Elissandro e Luciano, em 27/04/2020).

As partes recorreram da decisão ao TJ. Em 12/12/19, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS julgou os pedidos de correições parciais e de desaforamento interpostos pelo MP, Assistente de Acusação e réus.

Os magistrados atenderam a defesa de Elissandro Spohr, para desaforamento do julgamento (transferência para outra Comarca), e ele será julgado em uma vara do Júri de Porto Alegre, em data a ser marcada.

  • Processo: 21300006967

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