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ADIn 6.305

Associação de membros do MP questiona juiz das garantias no STF

Conamp ajuizou ADIn contra dispositivos da lei anticrime, em especial, os que tratam do instituto.

Da Redação

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:11

A Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou no Supremo a ADIn 6.305. Na ação, a entidade questiona dispositivos da lei anticrime (13.964/19), em especial, os que tratam do juiz das garantias - responsável pela fase de investigação enquanto outro juiz é designado para julgar o caso.

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A Conamp reconhece a necessidade de atualização das leis penais e processuais penais do país, "seja por questões práticas atuais quanto por aspectos técnicos que exigem o aperfeiçoamento da legislação a fim de tornar a prestação jurisdicional criminal mais abrangente, célere e eficaz"No entanto, apesar disso, a entidade afirma que o movimento que acarretou a aprovação e a sanção da nova lei incorreu em inconstitucionalidades a serem sanadas e reconhecidas.

"Analisando a ementa da Lei nº 13.964/2019 verifica-se que, além de reconhecer o modelo e o formato do processo penal brasileiro como sendo afeto ao sistema acusatório, o legislador, de forma contraditória, acabou por introduzir no ordenamento jurídico pátrio disposições que mitigam a atuação do Ministério Público - instituição constitucionalmente encarregada para o exercício privativo da ação penal pública", sustenta a entidade.

Segundo a Conamp, alguns especialistas defendem que o magistrado não deve desempenhar função acusatória no sistema acusatório, a fim de que seja garantida sua imparcialidade. Contudo, entende que a redação do final do artigo 3º-A da norma - segundo o qual "o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação" desafia normas constitucionais bem como a própria igualdade, em especial, no tratamento entre as partes.

Para a Conamp, "mais do que impedir o desempenho da função acusadora, o sistema acusatório se preocupa com o julgamento imparcial, que não deve ser visto somente no sentido de se impedir o desempenho da função acusatória, mas também o da função defensiva".

"Qualquer tentativa de se construir uma figura de um juiz-defensor, como já afirmado por alguns na doutrina, é tão deletéria para o sistema acusatório como a do juiz acusador, pois retira a sua imparcialidade, e permite, na verdade, a manutenção de resquícios inquisitoriais. (...) Se o magistrado tiver, portanto, uma inclinação para agir somente em um determinado sentido, estimulada e autorizada por dispositivo legal como o ora impugnado, não se estará diante de um verdadeiro sistema acusatório, mas de algo absolutamente diverso."

Outros pontos questionados pela Associação são os que obrigam os membros do MP a comunicarem ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada; o que autoriza o juiz das garantias a determinar de ofício o trancamento de uma investigação; e trecho que determina a criação de sistema de "rodízios" de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. Para a Conamp, esta última determinação fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento.

A associação pede liminar para suspender a eficácia desses dispositivos. A relatoria da ADIn 6.305 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Confira a íntegra da inicial.

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