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Família

Juíza de SC decreta divórcio de casal antes mesmo da citação do marido

Na decisão, julgadora cita "direito incondicionado de se divorciar".

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 14:47

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A juíza de Direito Karen Francis Schubert, da 3ª vara da Família de Joinville/SC, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão foi logo após o recebimento do pedido inicial.

Na decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório. Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

"Portanto, a manifestação de vontade da parte autora se constitui em maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pedido de dissolução do vínculo conjugal.

Deste modo, não se mostra razoável impor à parte autora o ônus de suportar toda a tramitação do feito e dilação probatória para que tenha analisada sua pretensão, quando já houver manifestado seu inequívoco interesse na dissolução da sociedade conjugal."

Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SC

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