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Pandemia

CESA requer publicações nos processos eletrônicos nos TJs durante a suspensão de prazos

Prazos estão suspensos até 30 de abril em razão da pandemia da covid-19.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado às 18:12

Nesta terça-feira, 24, o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados solicitou ao presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça que ocorram publicações dos despachos e das decisões dos processos eletrônicos, não obstante a suspensão de prazos processuais determinada pelo CNJ.

O Conselho suspendeu os prazos em todo o país, em razão da pandemia da covid-19, até 30 de abril. Ontem, o CESA já havia solicitado a continuidade das publicações ao presidente do TJ/SP.

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O presidente do CESA, Carlos José Santos da Silva, explica no documento que para aqueles advogados que tivessem condições de acompanhar e elaborar os prazos processuais, já pudessem adiantar o seu cumprimento, para o seu protocolo quando do termo final da suspensão dos prazos.

"Isto, sem dúvida, ajudaria diversos profissionais a evitar um acúmulo de serviço em razão da ocorrência de inúmeras intimações em um curto espaço de tempo, bem como poderia fornecer receita àqueles advogados que obtém sua renda da prática de atos processuais, os quais poderiam negociar parte dela junto a seus clientes."

Por isso, requereu acolhimento do pleito, recomendando que todos os Tribunais de Justiça unifiquem o procedimento.

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