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PSB contesta no Supremo restrições da MP 928 à lei de acesso à informação

Partido sustenta intenção do governo em impedir aplicação da LAI.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2020

Atualizado às 19:19

O PSB - Partido Socialista Brasileiro contesta a MP 928/20 na parte em que restringe a lei de acesso à informação. O partido alega inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º-B da lei 13.979/20, recentemente incluídos na norma pelo art. 1º da MP.

"Da leitura dos dispositivos impugnados é possível depreender a intenção do Governo Federal em impedir a aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a setores Administração Pública que se encontram concentrados no combate à pandemia global."

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Conforme o autor, a "suspensão" seletiva de vigência da LAI, promovida pela MP, viola os princípios da legalidade e da motivação dos atos administrativos.

"Isso porque a norma não só falha em apontar o suporte jurídico que a justificaria, como concede aos agentes e setores atingidos liberdade para negarem acesso à informação de forma imotivada."

A inicial destaca que a lei de acesso à informação foi "inegável conquista civilizatória da sociedade brasileira", e que segundo dados da própria CGU cerca de 865 mil pedidos foram respondidos com base na lei desde 2012, "o que demonstra a alta relevância dessa ferramenta para o povo brasileiro em seu exercício da cidadania".

"Há de se considerar a desproporcionalidade das restrições propostas pela MPV em vista do atentado a princípios basilares expostos na Constituição Federal, da necessidade de ainda mais transparência em tempos de crise e, consequentemente, pela manutenção da eficiência em serviços usufruídos por toda a população preocupada com o gasto de dinheiro público, conforme se detalha a seguir."

O partido pede ao Supremo medida liminar para suspensão imediata dos dispositivos contestados e a declaração de inconstitucionalidade das normas.

A ação é assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos Correa e Carlos Henrique Nascimento Barbosa, da banca Carneiros Advogados.

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