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Danos morais e materiais

Estado de SC indenizará criança que apanhou de colega na escola

O Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por danos morais e materiais.

Da Redação

sábado, 23 de maio de 2020

Atualizado em 26 de maio de 2020 07:45

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A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, confirmou condenação imposta ao Estado de Santa Catarina para indenizar os pais de uma criança que foi espancada na cantina da escola por um colega. As agressões resultaram em sequelas na região da face.

O menino teria sido espancado com inúmeros socos no rosto por outro estudante que frequentava a 4ª série. Houve, também, "considerável demora" na prestação do socorro médico.

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, houve descuido de responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino, já que, à época, o menino tinha apenas sete anos e estava matriculado na 2ª série do ensino fundamental.

Assim, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, condenou o Executivo ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais e materiais sofridos pelo menino. A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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