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Trabalhista

Gilmar Mendes suspende execuções trabalhistas que envolvem correção monetária

Processos suspendidos na Justiça do Trabalho discutem aplicação de TR ou IPCA em débitos trabalhistas.

Da Redação

domingo, 28 de junho de 2020

Atualizado em 29 de junho de 2020 10:00

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para determinar a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre índice que correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial, se a TR -Taxa Referencial ou o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A decisão se deu após ministro vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora em ação proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, cujo objetivo é declarar a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.

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Segundo a Confederação, os artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (lei 8.177/91), regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.

Ao pleitear a liminar, a entidade apontou "grave quadro de insegurança jurídica" tento em vista o posicionamento adotado pelo TST que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos citados, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

No pedido, a Consif explica que no contexto atual de pandemia se destaca o "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista".

Na condição de amicus curiae, a CNI - Confederação Nacional da Indústria afirmou que a adoção do IPCA-E em substituição à TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, "já combalidas com a crise advinda da pandemia da covid-19".

Sobre esse aspecto, Gilmar Mendes considera que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social:

"Considerando o atual cenário de pandemia, entendo que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia."

Neste sentido, diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.

"Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais."

  • Processo: ADC 58

Veja a decisão.

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