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STJ

Ministro Noronha concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz

A decisão também vale para sua companheira, Márcia Aguiar.

Da Redação

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Atualizado às 18:31

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O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, converteu a prisão preventiva de Fabrício Queiroz em domiciliar. A decisão é desta quinta-feira, 9.

S. Exa. levou em conta as condições pessoais de saúde de Queiroz, que se enquadram na recomendação 62/20, do CNJ, de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia. 

Queiroz deverá indicar endereço onde cumprirá a prisão domiciliar, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permitir acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas.

Também ficará proibido de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos; deverá desligar linhas telefônicas fixas, com entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; e não poderá sair sem prévia autorização e ter contatos telefônicos. Por fim, ainda deverá ficar em monitoração eletrônica.

Fabrício Queiroz foi preso no mês passado, em Atibaia/SP, no curso da investigação que apura esquema de "rachadinha" na Alerj. Segundo o MP, funcionários de Flávio Bolsonaro devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.

O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018; o parquet aponta o ex-assessor como operador financeiro do esquema, que teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 mi. À época, Flávio era deputado estadual. De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de justiça.

A decisão também vale para sua companheira, Márcia Aguiar, "por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)".

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