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Caso Estadão

Repercussão da decisão do STF no caso da censura do Estadão

STF arquivou, no último dia 10, a reclamação proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra proibição publicar matérias sobre processo contra Fernando Sarney.

Da Redação

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Atualizado às 07:46

Por seis votos a três, o Plenário do STF arquivou, no último dia 10/12, a Reclamação 9428, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a proibição imposta pelo TJ/DF de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

  • Veja abaixo a repercussão do caso.

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  • Voto dos ministros

Cezar Peluso (relator) - clique aqui.

Dias Toffoli - clique aqui.

  • Editorial Folha de S.Paulo

Sábado, 12 de dezembro de 2009

Censura rediviva

CAUSA PROFUNDA perplexidade a decisão do Supremo Tribunal Federal, mantendo a censura que há 134 dias se abate sobre o jornal "O Estado de S. Paulo".

Prendendo-se a pormenores processuais, o Supremo perdeu a oportunidade de reiterar o princípio básico da liberdade de expressão, recentemente reafirmado no acórdão que aboliu a Lei de Imprensa no país. Não haveria, no entender da maioria dos ministros, relação direta entre a extinção da Lei de Imprensa e as decisões censórias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, contra as quais o jornal se insurgia.

Com isso, o Supremo falhou na sua atribuição básica -a de ser guardião do texto constitucional. Na Carta de 1988, está plenamente estabelecido o princípio da liberdade de expressão. Trata-se de uma prerrogativa que não contempla exceções nem meios termos. Ou existe censura no país -e foi isso o que se decidiu no STF-, ou não existe.

A plena liberdade de imprensa não equivale, cumpre ressaltar, à irresponsabilidade e à impunidade dos órgãos de comunicação. Preveem-se sanções legais a todo procedimento que implique invasão descabida da privacidade, calúnia, injúria ou difamação.

Há uma diferença essencial, por isso mesmo, entre censura prévia e punição aos delitos de imprensa. A censura pressupõe prejulgamento: determinada instância do Estado se considera autorizada a decidir aquilo que os cidadãos podem escrever, dizer, ler ou ouvir. Impõe-se a tutela sobre o conjunto da sociedade, e não mais a correção de ilegalidades eventualmente cometidas.

Foi este, lamentavelmente, o espírito que prevaleceu no STF. Pode-se considerar, sem dúvida, que um empresário às voltas com investigações da PF tenha interesse em se ver preservado das manchetes de jornal. Cabem-lhe, neste caso, os recursos previstos na legislação. Em nenhuma hipótese, contudo, uma situação desse tipo permite anular um preceito constitucional.

A Constituição foi, na prática, considerada letra morta pela maioria dos ministros do STF. Para o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, a Justiça tem o poder de impedir a publicação de reportagens que possam ferir os direitos de alguém à privacidade ou a honra pessoal. Mas o nome de providências desse gênero é, queira-se ou não, o de censura prévia.

Numa acrobacia conceitual próxima do "nonsense", o ministro Eros Grau discorreu sobre a diferença entre o "censor", que não estaria limitado por nenhuma lei, e o órgão judicial que a aplica: "Aí não há censura. Há aplicação da lei".

Está aberto, portanto, o caminho para qualquer censura, travestida em "aplicação da lei" - e um princípio básico da democracia se vê violentado pelos humores, pela subjetividade e pelo arbítrio de magistrados. Por mais respeitáveis que sejam suas decisões, não podem colocar-se acima da Constituição - e foi isso o que se viu, numa decisão desastrosa, na última quinta-feira.

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  • Entrevista - O Estado de S. Paulo

''Foi como se os guardiães tivessem saído de férias''

Segundo jurista, ao manter a censura ao 'Estado', STF adotou 'escapismo' em vez de discutir a Constituição

Moacir Assunção

"Os ministros do Supremo, que gostam de lembrar que são os guardiães da Constituição, usaram da má técnica processual do escapismo para não discutir a Constituição." Dessa forma irônica o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e professor de direito Walter Fanganiello Maierovitch classificou a decisão do STF no caso da censura ao Estado. O STF negou recurso contra mordaça imposta ao jornal em 31 de julho pelo TJ do Distrito Federal. Na opinião de Maierovitch, que preside o Instituto Giovanni Falconi, os ministros se furtaram a debater uma questão constitucional - censura à liberdade de expressão - ao privilegiar uma questão de forma, ou seja, se o instrumento usado pelo jornal, a reclamação, era o mais adequado.

O STF agiu de forma inadequada na questão?

Não tenho nenhuma dúvida disso, e esse precedente é absolutamente preocupante. O que estava em discussão, independentemente do método utilizado, era a censura à liberdade de expressão, ou seja, um valor constitucional que precisa ser preservado. Os ministros do Supremo, que gostam de lembrar que são os guardiães da Constituição, quando confrontados com uma questão constitucional usaram da má técnica processual do escapismo para não discutir a Constituição. Foi como se os guardiães tivessem saído de férias.

Isso significaria usar uma questão de forma para não discutir o conteúdo?

Exatamente. Falou-se que a questão não dizia respeito à Constituição, mas à Lei das Interceptações Telefônicas, ora, a questão de fundo é constitucional, mas os ministros alegaram, de forma absurda, que deveria ter uma roupagem específica. Isso equivale ao antigo Direito Formulário Romano, em que a forma tinha mais valor que o conteúdo. Era algo tão curioso que, se um casal se apresentasse diante do pretor para se casar e um deles respondesse "quero" em vez de "sim", o casamento seria anulado. Foi exatamente isso que eles fizeram ao arquivar o recurso do Estadão contra a censura.

Por que isso se dá.?

Há algum tempo tem se falado do que se convencionou chamar de ativismo judiciário, com o STF interferindo em assuntos que diziam respeito ao Legislativo, como se fosse algo positivo. No entanto, isso pode conduzir à pior ditadura que se possa imaginar, que é a ditadura do Judiciário. O que temos hoje é um presidente do órgão, o ministro Gilmar Mendes, falando sobre tudo, inclusive fora dos autos e antecipando decisões. O STF tem se tornado cada vez mais um tribunal político. Não político no sentido de tomar decisões políticas, mas de ser, aos olhos do povo, comandando por políticos.

  • Editorial Migalhas

Sexta-feira, 11 de dezembro de 2009 - Migalhas nº 2.287 - Fechamento às 11h.

Caso Estadão

Numa inusitada escapulida, evitando adentrar no mérito, o STF não recebeu a reclamação impetrada pelo Estadão contra censura imposta pelo TJ/DF, que o proibiu de divulgar notícias da operação policial que investiga Fernando Sarney, filho de José Sarney.

O cabimento da reclamação baseou-se no fato de que o TJ brasiliense afrontou tema decidido na ADPF que julgou inconstitucional a lei de imprensa. No julgamento da ADPF, os ministros não se limitaram a analisar secamente a letra da lei. Eles foram além, fizeram um verdadeiro tratado da liberdade de imprensa. Foi com base nisso, então, que a reclamação tinha seu sentido lógico-jurídico. Tinha, porque 6 ministros do STF não pensaram dessa forma. Ou seja, a filigrana pesou mais que o todo.

Mas alguns destes ministros que negaram conhecer a reclamação deixaram escapar o mérito (sem trocadilho), anunciando o que pensam. Houve quem chegasse ao cúmulo de expressar concordância no fato de um juiz poder censurar previamente um órgão de imprensa. Diz-se, ainda, que juiz proibir não é censura.

Acomodados no confortável gabinete do Planalto Central, alguns ministros talvez não saibam o que pode acontecer, na prática, nos rincões do país. Não sabem ou se esqueceram. Com efeito, provavelmente o dono do jornal de uma cidade pequena, seja Diamantino/MT, seja Tiradentes/MG ou ainda Joanópolis/SP, apenas como exemplo, pode ter agora que discutir a pauta editorial com o magistrado sentado na cabeceira da mesa : isso vai; isso não; é matéria, mas não gosto; publica com tal enfoque etc.

Entretanto, como já dito, não se julgou o mérito. Foram apenas opiniões deixadas, aqui e ali. Causou-nos, no entanto, arrepio na alma.

Justificando eventual censura judicial, o ministro Gilmar Mendes lembrou o caso da Escola Base. Disse que se houvesse um controle judicial, talvez o mal pudesse ter sido evitado.

O ministro Carlos Ayres Britto, concordando com a gravidade daquele caso, observou que não se pode, por medo do abuso, proibir o uso.

De fato, perfeita a colocação do ministro Britto. E o caso da Escola Base é sintomático para isso. Houve, com efeito, um abuso. Os jornais, no caso, foram exemplarmente punidos, e não só pecuniariamente como também no seu maior bem, a credibilidade. Lembrá-lo, então, é ótimo. Mais um motivo para mostrar que quando há abuso, há punição.

Ah!, dirá o leitor, mas causou-se um mal. De fato, ninguém nega isso. Mas foi com ele que a imprensa melhorou. E isso sem precisar da censura judicial que alguns ministros acham necessária.

Em nome do Pai, do Filho, do Espírito Santo, Amém. Feito o sinal da cruz, vamos em frente.

  • Editorial Migalhas

Segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - Migalhas nº 2.288 - Fechamento às 11h06.

Caso Estadão - Ainda uma vez

No julgamento da Reclamação do Estadão, ficou evidente que há um certo agastamento entre os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

De fato, com um ímpeto verdadeiramente cesariano (como diria Machado de Assis, em Brás Cubas), Peluso argumentou que as ementas do acórdão da ADPF 130 "refletem apenas a posição pessoal do eminente Min. Relator [Britto]". Disse, ainda, que no acórdão (lastro da Reclamação) não se veem "motivos determinantes, cuja unidade, harmonia e força sejam capazes de transcender as fronteiras de meras opiniões pessoais isoladas". Não é preciso esforço de raciocínio para perceber que a lavratura do acórdão não agradou ao ministro.

No entanto, pergunta o migalheiro, o que o jurisdicionado, que vê o acórdão publicado e sabe que há efeito erga omnes na decisão, tem a ver com a eventual não concordância de um ministro com a redação do outro ?

Resposta : na maioria dos casos, nada. E, na maioria, porque se o ministro é o relator de seu processo - processo que se baseia nesse acórdão - você pode vir a ter problemas. É o que se depreende.

Mas vamos ao acórdão. O que ele diz ? Num trecho (item 3), o STF afirma (exceto o ministro Peluso, pelo menos) que "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário".

Fiando-se nessa decisão - clara como a água que brota da Mantiqueira, serra que tem em sua fralda a aprazível Bragança Paulista, cidade que ouviu - no fim do inverno de 1942 - o primeiro choro (ou seria reclamação ?) do ministro Peluso - o Estadão ajuizou sua pretensão. E justa pretensão, porque o desembargador brasiliense nada mais fez do que censurar previamente o matutino. E não há aí, também, que se falar nos motivos da censura prévia. Se foi com base nesta ou naquela lei, isso não importa. Inda mais no Supremo Tribunal Federal, guardião dos direitos fundamentais. Mas infelizmente não foi o que se deu.

Aproveitando trecho da inicial, parece-nos que o excelentíssimo ministro relator acabou "baralhando alhos e bugalhos, tassalhos e borralhos, vergalhos e chanfalhos", e usou a Reclamação para fazer a sua reclamação intramuros. Reclamação que deve ter lá, no regimento interno (se não tem, eis a oportunidade de colocar), seu devido cabimento.

Diante do exposto, e enquanto não há - como querem alguns - um magistrado para dosar nossa pena, com a devida vênia, indeferimos a pretensão do ministro, porque não é apta esta ação constitucional (a Reclamação) para tutelar o eventual direito do reclamante (o ministro) contra a redação de ementa ou acórdão.

P.R.I.

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  • Migalhas dos Leitores

"Amado Diretor, um firme defensor da liberdade de imprensa foi vitimado por ela ! O Supremo não afirmou que a reclamação contra a intolerável censura - censura, sim ! - ilegalmente imposta ao Estadão seria um erro do advogado, como vem sendo noticiado. O Tribunal não conheceu do pedido por motivos técnicos. Se cada decisão de não conhecimento significasse erro do advogado, a Justiça estaria perdida ! Manuel Alceu Affonso Ferreira, um gigante da advocacia brasileira, tentou, como faria qualquer bom advogado, um caminho mais rápido para a satisfação do direito de seu cliente. A Suprema Corte não aceitou a via e deixou o feito seguir seu trâmite regular. Não há erro algum. Há apenas a brilhante atuação de Manuel Alceu, como de costume."

Arnaldo Malheiros Filho - escritório Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados

"Poder Judiciário - Agente da censura - O Poder Judiciário inventou uma nova forma de censura à Imprensa. Concede cautelar ou liminar para proibir a publicação da notícia e procrastina 'ad infinitum' o julgamento do processo principal."

Cláudio Bueno Costa - advogado

"Certa vez em entrevista a um jornal sobre a 'Operação Mãos Limpas' da Itália, um jovem juiz foi perguntado sobre como conseguiram o sucesso da operação e ele disse que era porque se tratavam de juízes novos e com a cabeça fresca. E aí foi questionado sobre como mudar o tribunal, quando respondeu: é seguir a ordem natural das coisas, o velhos juízes vão morrendo ou aposentando e vão chegando outros com cabeças mais abertas, mais jovens (espiritualmente). Tá na hora de aposentar essa velharada do STF, não acham? Mas também escolher melhor, pois Dr. Tóffoli ninguém merece. Abraços,"

Jair de Jesus Melo Carvalho

"Entristece-me ver que quando se trata de defender os interesses e, diga-se, lucros, as empresas jornalísticas insistam tanto em fazer ecoar aos quatro cantos da terra o chavão ultrapassado da censura. Quem pode dizer que a imprensa neste pais não tem liberdade, que é constantemente censurada? O caso é que sempre que um interesse econômico dos jornais é atingido explode a revolta, pois o que vende são os escândalos. Assusta-me ver que aqui adota-se a postura dos fins justificando os meios. A liberdade de imprensa é relevantíssima para o Estado Democrático de Direito, mas por isso mesmo está sujeita às leis ou então não haveria o próprio Estado Democrático. Quando um órgão de imprensa obtém gravações que estão sob segredo de justiça por meios escusos, pois, o agente que as revelou cometeu crime, apenas demonstra que não está preocupado com a democracia mas o que visa é o lucro, são as vendas, a repercussão, a oportunidade mercenária para utilizar-se de suas prerrogativas que a tanto custo foram conquistadas mas que se assim for estão sendo usadas com finalidade espúria. Nesses casos, cabe a pronta atuação do judiciário para reprimir o abuso, pois, até o direito a vida poder ser mitigado, se assim não fosse estaríamos não mais sob ditadura dos militares mas sob ditadura da mídia, se é que já não estamos."

Maxeuler Abrão E Silva

"'Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral', disse o ministro Celso de Mello. Para não aprofundar, nosso Ministro apenas 'disse tudo'..."

Marcus Gallo - escritório Bucci Advogados Associados

"Magnífico editor, o STF denigre a justiça Brasileira (Justiça com "j" minúsculo e Brasileira com "B" maiúsculo), e ofende o brilhante advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, com a decisão (sic) no caso Sarney. Que Suprema vergonha! Cordiais saudações do"

Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Advogados

"Sr. diretor, há muito, quando leio a palavra jurisprudência busco etimologicamente (como etimólogo) interpretá-la e cheguei a uma conclusão: deveria chamar-se, isto sim, Juris palpiteiro, ou palpitência (se existir o termo). Isto confirmei com o julgamento de ontem pelo STF quanto à liberdade de imprensa. Liberdade sim, mas, embora a Constituição diga de liberdade, bem definida por 3 dos Ministros, principalmente Celso de Mello, chegou-se à conclusão de que afinal a liberdade pregada pela CF/88 não é tão liberdade assim. Há dias enviei uma mensagem à Migalhas defendendo que em Portugal, houveram por bem julgar inconstitucional uma série de julgamentos contra as leis, o que elas definem na sua essência. E pergunto: não está na hora de o Congresso interpretar as leis que prolata e não deixar a critério de uns poucos do Judiciário dizerem o que é ou não constitucional? Bastava o Congresso ter uma dúzia de filólogos-etimólogos-hermeneutas e quiçá venhamos a ter justiça na acepção da palavra, impedindo, por exemplo, o absurdo dos precatórios e o julgamento de ontem, em que se misturou alhos e bugalhos, por exemplo, o caso da Escola Base, em que realmente as indenizações foram ridículas e as punições dos violentadores idem. Eis que os donos, agredidos injustamente, foram obrigados a fecharem-na; mas nada tinha a ver com o assunto em si. Atenciosamente,"

Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"O julgamento do STF acerca da questão do Estadão é de causar arrepios a qualquer um que tenha se sentado em um banco de Academia de Direito. Esquecem-se os Ilustres Ministros de que a liberdade de imprensa é princípio basilar de qualquer País que se considere minimamente democrático. Enquanto isso, uns e outros saem falando palavrões por aí, sem se ater à importância do próprio cargo (esqueçam a Gramática, esta já assassinada há muito...), sem que sejam censurados (prévia ou posteriormente). Nem mencionemos as demais questões gravíssimas que têm afetado o cenário político já há alguns anos (ninguém sabe, ninguém viu...). Há mesmo Juízes em Brasília?"

Jéssica Ricci Gago

"Uma inusitada escapulida judicial aqui, uma extinção sem exame do mérito ali, e assim vai se desconstruindo uma democracia."

Fabiano Fabri Bayarri

"Senhor diretor, afirmar, como na migalha "Caso Estadão" (Migalhas 2.287 - 11/12/09 , que '... o caso da Escola Base] causou ... um mal... Mas foi com ele que a imprensa melhorou...' soa exagerado. A imprensa melhorou? Qual imprensa? Certamente não aquela dominante, formada pela Veja/Folha/Globo (Época)/Estadão, imprensa esta que - certamente muito bem financiada para tal -, tal qual manada, pauta a vida política brasileira com seus 'escândalos' e 'crises', forjados, na maioria das vezes, sem um mínimo de compromisso com os fatos. Saudades do Jornal do Brasil, quando o mesmo poderia ser tratado como tal. Já atribuir o 'panetonegate' do DEM como uma consequência lógica da 'erva daninha Petista' já é ridículo, mesmo. Os 'Demos', para ficar no tom 'religioso" do final da migalha sobre o Estadão, não precisaria de tal ascendência, visto que, assim como os órgãos de imprensa acima citados, se 'criaram' à sombra da Ditadura Militar, à qual devotaram irrestrito apoio. Isso explica muita coisa."

Mário Cesar Camilato

"Senhor redator, excelentes os comentários sobre a decisão do STF no caso Estadão. Cabe aos estudiosos da matéria dissecar o julgamento e o inusitado entendimento dos nossos ilustres Ministros."

Leonides de Carvalho Filho - OAB/MG 5.044

"No entrevero Peluso x Relator Britto: 'Vanitas vanitatum et omnia vanitas', ainda que independentemente do fisiologismo... 'Siamo tutti pavone'!"

Conrado de Paulo

"Como magistrado aposentado e advogado militante e considerando a cultura elevadíssima do Ministro Peluso, a quem tributamos muito respeito, fica-nos, na alma, um gosto amargo, pelo fato de que, justamente aquele que é um dos baluartes da guarda da Constituição, em erudito voto, lança por terra tudo aquilo que reflete a esperança de que a censura estaria de fato sepultada, depois do julgamento anterior, do próprio Supremo. Em julgamentos e decisões colegiadas, podemos, ressalvar nossos pontos de vista pessoais, mas depois da votação, nunca nos insurgir contra a decisão da maioria que acabou prevalecendo, como o fez o ilustre Ministro, nas entrelinhas de seu voto, conforme já destacado por Migalhas."

Sebastião Lino Simão

Poltergalhas

"Directeur, há tempos não baixo em Migalhas, absorta pela mais profunda depressão espiritual. No meu isolamento em Alfa Centauro, ouvi que Deus nunca foi brasileiro, muito menos fiel ao que se perpetra por aqui. Assistimos, em eleições partidárias recentes, a erva daninha Petista rebrotar, das bases, com seu caule torto e espinhento, contando com auxílio vitamínico de esterco daqueles, dos bons, que vem do Planalto Central. Adubação, sabemos, feita não para alcançar o viço, mas para gerar robustez genética e proliferação viral. Verdadeiro mata-pasto da política e dos bons costumes, que se brota de tempos em tempos, nem precisam, esses seres vivos, da fotossíntese. É um "plantation" infernal de geração espontânea. Um deles, como visto, já surgiu, e anda perfumando as mentes por detrás da orelha dos caciques do DEM, nauseando-os com seu cheiro característico. Enfim, mau cheiro - e gosto - ruim, é o que não falta. Mas o duro, senhor Diretor, como observou com acuidade Maierovitch hoje no Estadão, é receber da Suprema Corte uma decisão que, ao invés de ter a função de herbicida contra tudo isso, a pretexto de ser "técnica", formal, calcareou e lançou nitratos nas chagas. A tal ponto que podemos dizer, sem que a dúvida nos alcance, que o texto estampado na Folha de S.Paulo de hoje (p.A2) foi, de certa forma, escrito, não só por Sarney, mas a sete mãos. Que se note a inteligentíssima galhofa, a sutil gozação, o escárnio, com direito a alegorias que vão desde a menção das "notícias vindas da capital", até a alusão (recomendação, em verdade) ao uso de supositórios. Que felicidade externada por um dos autores! Que regozijo! Um natal "O J" para o Supremo também, que mandou a Constituição para aquele hospital de São Luís!" Odete Roitman

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  • 11/12/09 - STF - Arquivada ação do Estadão contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney - clique aqui.
  • 18/11/09 - O Estado de S. Paulo recorre ao STF contra proibição de veicular matérias envolvendo Fernando Sarney - clique aqui.
  • 30/4/09 - STF - Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a CF/88 - clique aqui.

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