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Desembargador no (extinto) Linha Direta

A 4ª turma do STJ decidirá valor de indenização para magistrado.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Atualizado em 20 de abril de 2017 16:11

Caberá ao ministro Antonio Carlos Ferreira o voto de minerva sobre o valor do dano moral que a Globo deverá pagar a um desembargador aposentado por exposição no programa Linha Direta, considerada ofensiva a sua honra e imagem. O caso está em julgamento na 4ª turma do STJ.

O relator, ministro Buzzi, crê que R$ 25 mil são suficientes para indenizá-lo ("se há algo que abalou a credibilidade certamente não foi a publicação mas as circunstâncias pretéritas que deram ensejo à investigação criminal"), e foi seguido pelo ministro Raul Araújo.

Do outro lado, o ministro Salomão é a favor de manter os R$ 100 mil fixados no TJ (em valores atualizados, aproximadamente R$ 360 mil), pois o programa - uma "teatralização" - foi feito exclusivamente com base no depoimento da suposta vítima do aborto que o magistrado teria imposto ("uma coisa é uma matéria jornalística, outra é programa televisivo em que se reconstitui aquilo"). A ministra Isabel Gallotti votou com a divergência salomônica, levando o placar a 2x2.