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Declaração de capitais brasileiros no exterior

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado às 12:34

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As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional ("Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior"), conforme estabelecido na Resolução 3854, de 27 maio de 2010, e na Circular 3624, de 6 de fevereiro de 2013.

1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos no exterior:

As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2019, devem prestar a declaração até as 18 horas do dia 6 de abril de 2020 ("CBE Anual").

Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:

  1. declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2020;
  2. declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro 2020; e
  3. declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2020.

Para realizar a conversão de moedas clique aqui.

2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).

3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas, conforme estabelece a Circular 3857 do Banco Central do Brasil.

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*Camila Araújo é sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*José Paulo Bueno é sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Júlio Cesar Domingues de Faria é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Bárbara dos Santos Moreira é associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Douglas Fukuhara é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Lucas Bellini Pereira é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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