MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não deve ressarcir vítima de estelionato
TJ/SP

Banco não deve ressarcir vítima de estelionato

Mulher queria que banco cancelasse depósito feito na conta de estelionatário.

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Atualizado às 09:02

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização proposto pela cliente de um banco que foi vítima de estelionato. De acordo com o processo, a autora recebeu ligação de um indivíduo dizendo que teria sequestrado sua filha e, para libertá-la, queria a quantia de R$ 2 mil em sua conta. Após efetuar o depósito, a mulher descobriu que fora vítima do estelionatário e que a filha não havia sido sequestrada. Solicitou ao banco o cancelamento da operação, mas o pedido foi negado.

E seu recurso, a autora argumentou que o banco falhou aos prestar seus serviços, devendo lhe restituir a quantia depositada e indenizar os danos morais decorrentes da situação. No entanto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, entendeu que não há qualquer conduta do banco, mesmo omissiva, que justifique reparação dos danos.

"Não houve falha nenhuma. A autora foi enganada por um estelionatário e fez um depósito na conta corrente por ele mantida. Qual a falha do banco? Estando o meliante devidamente identificado na própria inicial, contra ele é que deve se voltar a autora, seja na esfera criminal seja na cível, pedindo, nessa, a devolução da quantia indevidamente depositada e o ressarcimento dos danos morais que possa ter eventualmente padecido."

Os desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.