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Singularidade

STF rejeita denúncia de contratação direta de escritório por município

Retomada de serviço de saneamento pela prefeitura justifica dispensa de licitação.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Atualizado às 15:42

Por maioria, a 1ª turma do STF rejeitou denúncia contra agentes públicos de Joinville/SC e escritório de advocacia por contratação direta da banca, sem licitação, para retomada pelo município dos serviços de água e saneamento básico.

No caso, a empresa responsável pelo setor tinha contrato há mais de 30 anos com o município. A má execução do serviço levou o prefeito a consultar a procuradoria acerca da rescisão do contrato e da necessidade de consultoria especializada para tanto.

Dois pareceres de procuradores de Joinville foram positivos pela contratação, entendendo que a singularidade dos serviços estava satisfeita para a dispensa da licitação. O escritório contratado cobrou R$ 200 mil pelos serviços.

Relevância

Ao votar, o ministro Barroso, relator, destacou inicialmente a "grande relevância até pela recorrência da matéria" e citou os parâmetros sob os quais deve ocorrer a contratação direta sem licitações.

Barroso concluiu pela rejeição da denúncia ao considerar que a singularidade do caso, que enseja a contratação de escritório especializado, estava demonstrada.

"A especialização do escritório está demonstrada, com expertise em outros locais e fora de dúvida. A retomada de concessão que vigorava há mais de 30 anos e com resistência à rescisão demonstra a singularidade."

Confiança

O relator assinalou que a contratação do serviço de advocacia pressupõe um "teor mínimo de confiança na expertise e pessoal do advogado. E o preço cobrado pelo escritório foi modesto, quase pro bono".

Durante o relatório, Barroso afirmou que o MP não negou a notória especialização do escritório, apenas que o trabalho jurídico na retomada do saneamento é de natureza ordinária e não justificaria a contratação nos termos da lei de licitação. Assim, por falta de justa causa, rejeitou a denúncia.

Autor do voto divergente, o ministro Marco Aurélio, presidente da turma, consignou que "no âmbito da própria prefeitura tinha-se um corpo jurídico remunerado pelos munícipes e que esse corpo há de se presumir estaria à altura de conduzir a defesa do município na retomada dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico".

O relator foi seguido pelos ministros Rosa da Rosa, Fux e Toffoli, este último assinalando inclusive que estava diante de "verdadeiro abuso de denunciar" do parquet.

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