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PL 7.169/14

Câmara aprova regulamentação da mediação judicial e extrajudicial

Proposta objetiva desafogar o Judiciário e acelerar as decisões sobre os processos.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Atualizado às 08:21

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 7.169/14, do Senado, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. Aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo plenário, exceto se houver recurso. As modificações feitas serão examinadas pelos senadores.

O substitutivo do relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter, define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

De acordo com o texto, ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação, que pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. O consenso entre as partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo.

Outras determinações que constam no substitutivo:

  • será assegurada a gratuidade da mediação aos necessitados;
  • o mediador terá as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição;
  • o mediador não poderá atuar como árbitro;
  • o mediador e os que o assessoram são equiparados, no exercício da função, a servidor público;
  • poderá atuar como mediador judicial os graduados há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo MEC;
  • a remuneração do mediador será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes;
  • enquanto transcorrer a mediação, fica suspenso o prazo prescricional.

A proposta também faculta a Estados, DF e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista Federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública Federal à AGU, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.

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