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Danos morais

USP deve indenizar pais de aluna que morreu após ser atingida por galho de árvore

Estudante estava na cantina da universidade quando o acidente ocorreu.

Da Redação

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Atualizado às 09:27

A USP foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 394 mil aos pais de uma aluna que morreu após ser atingida por um galho de árvore dentro da universidade. Decisão é do juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, da vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP.

De acordo com os autos, a estudante, doutoranda no curso de ciências matemáticas e da computação, estava na cantina da universidade com amigos, quando foi atingida pelo galho.

Para o magistrado, a USP não empregou a diligência exigível para impedir o acidente. Ele observou que "a vítima não estava em local sem movimento, ou ermo, e sim em ambiente frequentemente utilizado pelos alunos, qual seja, a cantina. Tais assertivas convencem o juízo da responsabilidade da ré".

Assim, concluiu que "os danos morais são inegáveis diante da perda do ente querido, sendo razoável pautar o arbitramento segundo os critérios seguidos pelo STJ e pelo TJSP, com o intuito de buscar, na medida possível, uniformização e, em consequência, impedir tratamento desigual a pessoas em situações assemelhadas".

Confira a decisão.