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Toffoli suspende direito de resposta concedido a empresa por reportagem do Jornal da Band

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Atualizado às 10:46

Acho que vocês gostariam de saber que o Min. Dias Toffoli do STF, em decisão proferida ontem, deferiu medida liminar para suspender os efeitos de ato decisório emanado da Quarta Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo-SP, que havia outorgado direito de resposta em face de reportagem veiculada pelo Jornal da Band, na TV Bandeirantes. O Ministro entendeu que o acolhimento do direito de resposta, nas condições em que outorgado pelo magistrado paulista, incorreu em desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130/DF. A TV Bandeirantes foi representada pelo advogado Marcelo Cama Proença Fernandes, de Proença Fernandes Advogados. Trata-se da Reclamação 22.027/DF.