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TJ/SP

Beneficiários de plano de saúde que vai se encerrar conseguem portabilidade

Duas decisões da justiça de São Paulo determinaram a portabilidade dos pacientes para outros planos de saúde do mercado.

Da Redação

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Atualizado em 7 de junho de 2018 16:02

A Justiça de SP concedeu, recentemente, liminares para que os associados da ABET - Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações façam portabilidade de carência para outras operadoras do mercado. O plano de saúde da associação encerrará suas atividades em 30/06/18.

A operadora já enfrentava dificuldades financeiras e, nos últimos anos, descredenciou diversos hospitais, tais como, Sírio Libanês, Santa Catarina, Oswaldo Cruz e 9 de julho. Diante desse cenário, após realização de uma assembleia geral extraordinária, realizada em abril do corrente ano, a operadora decidiu encerrar suas atividades.

Em casos recentes, duas pacientes, que possuem diagnósticos graves e necessitam de acompanhamento médico constante, inclusive de suporte hospitalar, pois é frequente a necessidade de internação, foram obrigadas a ingressar com ação judicial, após receberem a notícia de que seu plano deixaria de existir.

Sem qualquer opção, as associadas da ABET foram obrigadas a procurar o Poder Judiciário, e obtiveram liminares permitindo a portabilidade para outras operadoras, onde terão direito de continuar seus tratamentos, sem qualquer imposição de carências.

As decisões reconheceram que todos os requisitos da portabilidade foram cumpridos, quais sejam, pedido no período de 120 dias, mesma categoria e faixa de preço do plano de origem, razão pela qual o entendimento dos magistrados foi no sentido de determinar que as novas seguradoras aceitassem as pacientes, sem cumprimento de novas carências.

Uma das seguradoras recorreu da decisão, na tentativa de revogá-la, entretanto, o Tribunal de Justiça a manteve, em sua totalidade.

As pacientes permanecem em tratamento, além de restabelecerem a rede hospitalar que havia no plano da ABET no passado.

O escritório Vilhena Silva Advogados atuou em favor das pacientes.

Confira a íntegra das decisões aqui e aqui.

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