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Suspensão de prazos

CNMP aprova suspensão uniformizada de prazos processuais em inquéritos civis

Plenário aprovou proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

Da Redação

domingo, 2 de dezembro de 2018

Atualizado em 30 de novembro de 2018 10:40

Na última terça-feira, 27, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que altera a resolução CNMP 23/07, que prevê a suspensão dos prazos processuais em inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta no dia 9 de outubro e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.

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Durante a 19ª sessão ordinária de 2018, o relator afirmou que "é de se louvar a iniciativa do conselheiro Sebastião Caixeta, de modo que possibilita também aos causídicos que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios o gozo de férias no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em isonomia com aqueles que atuam em causas cíveis, trabalhista e junto ao CNMP".

Apesar de elogiar a proposta, Weitzel sugeriu uma alteração, para que sejam evitadas interpretações díspares e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento do inquérito civil e seus instrumentos. A mudança determina que se excetue, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a suspensão dos prazos previstos em dispositivos da lei 7.347/85 e da resolução 23/07 do CNMP.

Caixeta, por sua vez, afirmou que, na linha do regramento encontrado no CPC/15, a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, "na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento".

Segundo o conselheiro, o Código determina, em seu artigo 220, que "suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" e que, com o objetivo de uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário, a lei 13.545/17 acrescentou o artigo 775-A à CLT, segundo o qual deve ser suspenso o curso do prazo processual "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".

Já o CNMP, adequando-se às regras do CPC/15, alterou o seu regimento interno, por meio da emenda regimental 14/17, passando a prever a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Para Caixeta, nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, "de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal".

A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

  • Processo: 1.00953/2018-78

Informações: CNMP.

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