MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz de GO classifica lei de abuso de autoridade de "nefasta" ao relaxar prisão em flagrante
Penal

Juiz de GO classifica lei de abuso de autoridade de "nefasta" ao relaxar prisão em flagrante

Veja a decisão.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Atualizado às 18:03

O juiz de Direito Inácio Pereira de Siqueira, da 2ª vara Criminal de Jataí/GO, soltou preso em flagrante por excesso de prazo e receio de incorrer na lei de abuso de autoridade. 

O acusado foi preso, em dezembro do ano passado, transportando mais de 500 Kg de cocaína. De acordo com o magistrado, ainda não houve o encerramento da instrução processual, o que torna a prisão ilegal, dado o tempo desde a prisão.

"Embora a nefasta Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de "abuso de autoridade", ainda não esteja em vigor, é de conhecimento notório as modificações que trará ao cenário nacional. Portanto, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 9º, § único, inciso I, da referida legislação, tenho que esta é a medida a ser tomada, apesar da complexidade do caso."

t

O juiz ainda asseverou que o acusado não contribuiu de forma preponderante para o retardo do andamento processual e, assim, não pode ser penalizado eternamente pela morosidade do aparelho estatal.

Dessa forma, relaxou a prisão e determinou a expedição de alvará de soltura. A decisão é do mês passado.

  • Processo: 161517-73.2018.8.09.0093

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas